dou 16-6-15
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No - 165, DE 15 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, assim como o art. 12-A, da Lei nº 9.615/98 e § 3º do art. 10, do Decreto nº 7.984, de 8 de Abril de 2013, resolve: Art. 1º O inciso IX, do artigo 1º, da Portaria nº 98, de 29 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º VI. Secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (NR) VII. representante do Comitê Olímpico Brasileiro COB; (renumerado) VIII. representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro CPB; (renumerado) IX. representante da Comissão Nacional de Atletas CNA; (renumerado) X. representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer; (renumerado) XI. representante dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte e Lazer; (renumerado) XII. representante da Confederação Brasileira de Clubes; (NR) XIII. representante do Conselho Federal de Educação Física CONFEF; (renumerado) XIV. representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte CBCE; (renumerado) XV. representante da Departamento de Desporto Militar DDM; (NR) XVI. representante da Organização Nacional das Entidades do Desporto ONED; (NR) XVII. representante da Confederação Brasileira de Futebol CBF; e (renumerado) XVIII. cinco representantes do esporte nacional, a serem indicados pelo Ministro de Estado do Esporte. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
alberto puga,moderador
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