Diário Oficial da União - Seção 1  175   10/09/2012  67

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 210, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, resolve:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GT) com a
finalidade de formular proposta de políticas públicas de esporte e
lazer específicas para as áreas rurais.
Art.2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
integrado por dois representantes de cada um dos seguintes
Ór0gãos:
I - Ministério do Esporte - ME, que coordenará as atividades;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
III- Secretaria Nacional de Juventude - Secretaria-Geral da
Presidência da República - 'SNJ/PR; e
IV- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
- CONTAG.
Art.3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação
de convidados eventuais, mediante justificativa.
Art.4º Os membros deste Grupo de Trabalho não receberão
qualquer remuneração pela participação neste trabalho e a prestação
dos serviços será considerada de interesse público e de relevante valor
social.
Art.5º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a
execução dos trabalhos.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO

fonte
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=10/09/2012

alberto  puga,moderador

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