Gostaria de saber como efetivamente o clube certificado como formador pelo CBF irá exercer a preferencia para renovação de contrato de atleta, após cumpridas todas as exig~encias legais.

Comentários

Por Ivan Furegato Moraes
em 11 de Dezembro de 2014 às 21:32.

Olá Antonio,

Sou estudande de mestrado e estou fazendo minha tese sobre o certificado de clube formador.

sobre a sua questão, o parágrafo 8 do Artigo 29 da Lei Pelé preve que o clube formador deve 

Por Ivan Furegato Moraes
em 11 de Dezembro de 2014 às 21:46.

Olá Antonio,

Sou estudante de mestrado em gestão desportiva e estou fazendo minha tese sobre o Certificado de Clube Formador.

Sobre a sua questão, o parágrafo 8 do Artigo 29 da Lei Pelé prevê que o clube formador deve, antes de 45 dias do término do contrato, realizar uma oferta de renovação ao atleta, sendo que a mesma deve ser enviada também a Federação estadual e a CBF. 

O atleta tem 15 dias para responder. Caso ele não aceite ele terá que ressarcir o clube em 200 vezes os gastos para a sua formação, ficando impedido de assinar com outro clube até o pagamento ser realizado.

Se o atleta receber outra proposta a mesma também deve ser repassada a Federação e a CBF pelo proponente, sendo que se o clube formador igualar a proposta ele terá direito de preferência na assinatura.

Espero ter ajudado, qualquer estou à disposição.

Abraços


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.