cevnautas! PRINCIPIO ’PRO COMPETITIONE’. siga
O ’novo texto’ do CBJD apresenta no artigo 2º os ’Principios do Processo Desportivo’,com as INOVACOES aos incisos XV,XVI,XVII,XVIII[texto abaixo].
Direito/e/com/no/ao/’n’/Esporte nao poderiam estar mais unidos no PRINCIPIO ’PRO COMPETITIONE’...
Portanto,’a competicao (d)esportiva’, naopoderá estar alheia à tarefa interpretativa e aplicativa do ’Direito (D)Esportivo’...
Em discussao/debate.
alberto puga, moderador
= = = fonte http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1
Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros:
..........................................................................................................................................
XV - devido processo legal;
XVI - tipicidade desportiva;
XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);
XVIII - espírito desportivo (fair play).
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