Gotaria de enteder um pouco essa Lei.(projeto lei 5186 de 2005)
Recebi a seguinte mensagem, dizendo que a patir da Promulgação desta lei, Todo ex-atleta de qualquer esporte, podera dirigir aulas de iniciação e teinmento desportivos em qualquer modalidade.....ainda consta que, querem inserir um artigo no meio da lei, que tira o Prof. de Educação Físca da InicaçÃO e treinmento esportivo. Podem me esclarecer??? Obrigdo. Luiz
Comentários
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Alberto Puga
em 7 de Abril de 2010 às 07:23.
Luiz Roberto! O PL 5186/2005 encontra-se na integra na Biblioteca do CEV http://cev.org.br/biblioteca/projeto-lei-n-5186-2005. O texto proposto éé : "(...) "Art. 90-E. Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva." (NR). A Lei que regula a Profissao de Educação Física é a Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, que é explicita - ver art. 3º - quanto a competencia do Profissional de Educação Física. O PL 5186/2005 tenta manter identico texto da Lei n.6.354/1976, relativamente ao atleta profissional de futebol. Alberto Puga
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Claudio Alcantara
em 7 de Abril de 2010 às 10:26.
Concordo que a lei é clara e bem explicada...porém fico cada dia mais decepcionado com o Sistema CONFEF CREF que até nos dias de hoje estão realizando cursos para provisionados....O sistema gasta uma enorme fortuna com publicidade para anunciar os 10 anos da legalização da profissão e aí como fica o Profissional que investiu na sua carreira?
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