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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 340 de 2007

Autor:     SENADOR - Papaléo Paes
Ementa:     Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo de imposto de renda da pessoa física, dos pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos de atividade física após recomendação médica.
Data de apresentação:     13/06/2007
Situação atual:    
Local:
22/10/2009 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação:
08/10/2009 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Indexação da matéria:     Indexação: ALTERAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, DISPOSITIVOS, INCLUSÃO, FACULTATIVIDADE, DEDUÇÃO, BASE, CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FÍSICA, PAGAMENTO, DESPESAS, ESTABELECIMENTO, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, REQUISITOS, DIAGNÓSTICO, LAUDO MÉDICO, INDICAÇÃO, NECESSIDADE, ATIVIDADE FÍSICA, TRATAMENTO, REQUISIÇÃO MÉDICA, LEVANTAMENTO, ESTIMATIVA, RENÚNCIA, RECEITA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.

SF PLS 00340 2007

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