CONGRESSO
13/07/2010 - 15h26
Promulgadas emendas do Divórcio e da Juventude
O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) duas novas emendas constitucionais: a Emenda 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens e a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. As duas emendas serão agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor.
Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.
A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.
- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) é primeiro autor da proposição.
Atenção prioritária
A Emenda 65 inclui a menção ao jovem na redação do dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.
- Para concretizar essa proteção, a nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Neste ponto, ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado - disse Sarney.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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fonte
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103474&codAplicativo=2&codEditoria=2
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