Prezados amigos,

como futuro vice-presidente técnico da Liga de Futsal da Costa do Sol, venho fazer uma pergunta de leigo em relação à publicidade de fabricantes de bebidas alcoólicas.

Uma cervejaria pode, baseado no aspecto legal da questão, patrocinar eventos ligados ao futsal e/ou qualquer modalidade esportiva?

Baseado em que lei(s) há essa permissão/proibição?

Desde já agradeço os esclarecimentos.

Abraços,

Anderson Lopes

Cabo Frio/RJ

Comentários

Por Anderson Daniel Lopes dos Santos
em 23 de Julho de 2009 às 01:59.

Pelo que li da lei 9294/96 - e dentro do meu entendimento de leigo - fica bem claro que não há impedimento para tal publicidade.

A cerveja não está nas bebidas alcóolicas abordadas pela lei (teor alcoólico inferior a 13ºGL), e isso, por si só, encerraria a discussão.

Art. 6° É vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos de que trata esta Lei.

A lei não trata da cerveja. Ou estou avaliando de forma incorreta?


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