cevnauta! exercite ldb questões a seguir:
1. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB? 2. QUAIS AS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO NACIONAL? 3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO. 4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCACAO ESCOLAR PÚBLICA 5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO? 6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO? 7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO? 8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS? 9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS? 10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA? bônus VERDADEIRO OU/E FALSO - JUSTIFIQUE EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA? O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?Comentários
Por
Rubens dos Santos
em 22 de Junho de 2013 às 15:06.
. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB?
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (Artigo 1° da Lei 9394/96 - LDB)
2. QUAIS AS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO NACIONAL?
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 2° da Lei 9394/96 - LDB)
3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.(Artigo 3° Inciso IV da Lei 9394/96 - LDB)
Em tempos de manifestação, ta ai um príncipio que merece destaque. O respeito a liberdade de opinião, de manifestar-se contra ou a favor de exigir melhor transporte, tarifas e impostos menores , melhores escolas, nível melhor de educação, pautado por um espírito de tolerância de respeitar as opiniõe contrárias, ver o outro como um igual, que sente as mesmas coisas que você que chora, ri, sonha. Acredito muito que a questão da liberdade e da tolerância esteja muito, mas muito ligado ao Principio da Alteridade.
4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCAÇAO ESCOLAR PÚBLICA
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
(Artigo 4° , inciso I letras a, b, c da Lei 9394/96 - LDB)
5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO?
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo,(Artigo 5° da Lei 9394/96 - LDB)
6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO?
Função Normativa
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Artigo 9° da Lei 9394/96 - LDB)
Função Redistributiva e Supleltiva:
Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
A ação supletiva e redistributiva da União obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.(Artigo 9° inciso III e artigo 75 da Lei 9394/96 - LDB)
7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?
Dentro de sua função normativa, cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.(Artigo 9° Inciso I da Lei 9394/96 - LDB) 8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS?VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) .(Artigo 10 inciso VI da Lei 9394/96 - LDB).
9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS?V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.(Artigo 11 inciso V da Lei 9394/96 - LDB).
10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?
Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar a proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. (Artigo 12 , inciso I da Lei 9394/96 - LDB)
Os docentes incunbir-se-ão de participar da elaboração pedagógica do estabelecimento ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo esta proposta. (Artigo 13 , inciso I e II da Lei 9394/96 - LDB)
Por
Alberto Puga
em 22 de Junho de 2013 às 19:04.
Rubens! cumprimentos pelas respostas.
voce esqueceu de responder:
bônus
VERDADEIRO OU/E FALSO - JUSTIFIQUE
EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?
alberto puga,moderador
Por
Rubens dos Santos
em 23 de Junho de 2013 às 12:55.
Prezado Dr. Puga:
Vamos então as respostas de acordo com a LDB.
EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
R - Sim. De acordo com o artigo 26 artigo 3° com Redação dada pela Lei 12.796 de 2013, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, observado os dispostos nos incisos I a VI deste mesmo parágrafo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?
R - Sim. Conforme disposto no artigo 62 da LDB: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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