PLANTONISTAS CEVLEIS DA CABINE/COCKPIT/FRONT...
SoS, sOs, Sos, sOS, soS...
alô ,alô, drs simone, martha ’miss’ rocha, scheyla, elberto ’brother’
furtado, cesarAdvogado, Pupo Filho, jhchiminazzo,lucas ottoni (presidente do
IMDD), BrLamarca et demais mercosur/compañeros(as)...
14.11.2010 13h37:
PREZADO PUGA E DEMAIS CEVLISTAS DE PLANTÃO,
1. PODERÁ O TJD RECEBER RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA DECISÃO ORIGINÁRIA DA
COMISSÃO DISCIPLINAR IMPETRADO POR INTERVENIENTE DE TERCEIROS QUANDO O MESMO
NÃO SE HABILITOU NA SESSÃO ORIGINÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA?
2. NÃO SENDO O MESMO RECEBIDO PELA CORTE DE SEGUNDA INSTÂNCIA PODERÁ O
RELATOR RECEBER COMO MATÉRIA REVISONAL SEM QUE O REFERIDO PROCESSO QUE DEU
CAUSA A DEMANDA SER CONSIDERADO PROCESSO FINDO OU TRANSITADO EM JULGADO?
3. PODERÁ SOB A LUZ DO DIREITO ESPORTIVO A JUSTIÇA DESPORTIVA DESPREZAR O
ARTIGO 250, § 1o. II, do CBJD, para considerar o se enquadramento na
denuncia pela Procuradoria como se desejasse condenar o infrator por duas
vezes no mesmo fato - levando-se em consideração a aplicação do conceito de
" bis in idem"?
Nota: Posições que devem ser justificadas sob a luz da nossa doutrina
predominante no nosso direito esportivo.
Obrigado antecipado - Joacy Bastos-Presidente do TJD.Febrasa.
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