A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) proposta que cria a figura da empresa individual de responsabilidade limitada e permite a prestação de serviços - de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva - por pessoa física com intermediação desse tipo de empresa sem reconhecimento de vínculo trabalhista com a contratante.
Foi acatado o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG).
Uma tentativa de legitimar a prática hoje comum de contratar-se a empresa de determinado trabalhador em vez de contratá-lo diretamente com carteira assinada, com os encargos decorrentes, ocorreu em 2007 por meio da polêmica Emenda 3. Ela proibia que o Ministério do Trabalho enquadrasse a relação como trabalhista e foi aprovada no Congresso, mas acabou vetada pelo presidente da República.
A proposta aprovada desta vez deixa claro que a pessoa física poderá exercer atividades científicas, literárias, jornalísticas, artísticas, culturais ou desportivas em nome de sua empresa individual de responsabilidade limitada, que será remunerada pelos serviços prestados.
Em outras palavras: ficou explícito que, em vez de configurar um contrato de trabalho, a prestação de serviços pelo único sócio da empresa poderá ser regulada por um contrato civil com a empresa individual.
Alcance ampliado
O projeto de Marcos Montes apenas autoriza a abertura de empresa de um sócio em modalidade em que os bens da pessoa física e da pessoa jurídica não se confundem. Guilherme Campos, porém, propôs substitutivo ampliando o alcance da proposta, a partir de uma emenda do deputado André Zacharow (PMDB-PR), à qual acrescentou os serviços de natureza desportiva. Essa versão acabou prevalecendo.
Para Campos, a mudança "torna o projeto claramente um importante instrumento de apoio à produção intelectual, sem restringir, em absoluto, o seu evidente papel de destaque em apoiar as atividades empresariais conduzidas individualmente".
O Tribunal Superior do Trabalho desconsidera os contratos de prestação de serviços com empresas, individuais ou não, quando o sócio destas trabalha para a contratante de forma subordinada. Nessas hipóteses, é reconhecida a relação de emprego com implicações trabalhistas e previdenciárias.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4605/2009
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=138107
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