Prezados,
Pesquisando para a elaboração do meu TC que abordará Os Aspectos Trabalhistas do Atleta Profissional de Futebol me surgiu uma dúvida, e sempre que me recorro a esta Comunidade sou prontamente atendido.
Pois bem, a questão é a seguinte:
No livro, Os atletas profissionais de futebol no Direito do Trabalho, do eminente Dr. Domingos Sávio Zainaghi, em seu Cap. 5, Remuneração do Atleta Prossfissional de Futebol, tem-se a seguinte afirmação: "Vê-se, pois, que ao vocábulo remuneração foi dada aplicação mais ampla, igual à lei trabalhista geral. Difere, entretanto, da norma celetizada, no ponto em que naquela as gratificações e os prêmios, por exemplo, são entendidos como salário, ao passo que na Lei do atleta profissional de futebol, esses pagamentos integram a remuneração, sendo salário somente a parte fixa previamente contratada". pag. 72 e 73
Em outro livro escrito pelo mesmo autor, Nova legislação desportiva,aspectos trabalhistas, em seu Cap. 3, pag. 29, tem-se a seguinte afirmação: "Salário é toda quantia que é paga pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo serviço prestado. A remuneração só exite porque se percebeu que entre os ganhos do empregado, existem parcelas que são pagas por terceiros (gorjetas). Logo, todo e qualquer pagamento efetuado pelo clube ao atleta será considerado salário".
Qual é o entendimento correto que se tem que ter neste caso? Salário é todo e qualquer pagamento feito pelo clube ao atleta ou somente a parte fixa previamente contratada, entrando os bixos, luvas, como forma de remunerção?
Desde já obrigado pela atenção.
E um abraço a todos companheiros da CEVLeis.
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