o CONSULENTE CEVLEIS PERGUNTA(ABERTA):
"...cabe representação contra Presidente de ENAD que deixa de cumprir ditâme da legislação desportiva nacional em vigor, por exemplo,deixar de informar o(s)nome(s)dos julgador(es), assim previsto no Estatuto, no site da ENAD? A Representação deve ser feita junto a Procuradoria? A competência é do STJD? cbjd,art. 25 I 'c'? ..." em discussão/debate alberto puga,moderadorComentários
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