Boa Tarde, sou Vice-Presidente da Associação Atlética São Caetano de Futebol Amador da Cidade de São João Del Rei em Minas Gerais, como vai começar o nosso campeonato amador de 2014, tenho um jogador que já atuou como profissional em 2010 e desde então ele nunca mais atuou como tal, gostariamos de poder contar com ele, será que nesta situação ele precisa fazer a reversão ou pelo tempo parado ele já está liberado, Muito Obrigado, Silvio Sávio Silva Forera.  

Comentários

Por Luiz Carlos Dias
em 30 de Julho de 2014 às 18:12.

Silvio,

boa tarde.

Se o seu clube for filiado a Liga da sua cidade e a Liga filiada a Federação Mineira de Futebol, faça uma consulta a Liga e veja o posicionamento dela.

Se a Liga não for filiada a Federação veja o que determina a Lei 9615 sobre atleta Profissional e Não Profissional e tome a sua decisão.

Na Legislação não existe REVERSÃO DE ATLETA.

GERALMENTE AS FEDERAÇÕES USAM ESSE EXPEDIENTE PARA ARRECADAR DINHEIRO.

Aqui em Montes Claros o Regulaamento do Campeonato de Futebol Não Profissional (AMADOR), o atleta que não tem vinculo empregaticio é atleta não profissional - garantido em Lei - e não existe isso de REVERSÃO.

A Liga daqui é filiada a FMF, mas o Regulamento é autonomo e garantido pelo Estatuto da Liga Montesclarense de Futebol, segundo o Art. 217 da CF.

Qualquer duvida entre em contato na Cevleis

Por Marcelo a Silva Aguiar
em 24 de Maio de 2017 às 10:38.

Bom dia, gostaria de quanto tempo leva para que seja feito a reversão de um atleta que tenha vínculo profissional para a categoria amador.

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