Com a revogação total da Lei nº 6.354/76, não existe mais amparo jurídico para a aplicação de multa (penalidade pecuniária) de até 40% do salário do atleta, pois a CLT não permite. Existe outra justificativa para continuidade da cobrança?
Comentários
Por
Klebet C Carvalho
em 30 de Junho de 2013 às 14:52.
Penso eu que é uma matéria a ser mais aprofundade. Em verdade com a revogação por completo da Lei do Passe não preenche mais espaço para aplicabilidade da multa pecuniária de forma indistitamente, entretanto, vislumbro a possibilidade de ser-lhe exposta no contrato firmado com o atleta trazendo como uma possivel previsão do pactua sunt servanda, se acaso estiular regras como perda do material de trabalho ou doação sem autorização do clube, danificação de qualquer bem do clube e, etc....
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