RI inexistentes de  TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final   CBJD publicado no DOU de 31.12.2009

Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

pela  transcricao

alberto puga,moderador

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