cevnauta!
uma constatacao: veja DESTAQUES [em vermelho] do Decreto fonte http://cev.org.br/biblioteca/decreto-n-7984-8-abril-2013 "(...) art. 3º§ 1º O [d]esporto educacional pode constituir-se em:
I - [e]sporte educacional, ou esporte formação, com atividades em estabelecimentos escolares e não escolares, referenciado em princípios socioeducativos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, co-educação e responsabilidade; e
II - [e]sporte [e]scolar, praticado pelos estudantes com talento esportivo no ambiente escolar, visando à formação cidadã, referenciado nos princípios do desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do espírito esportivo, podendo contribuir para ampliar as potencialidades para a prática do esporte de rendimento e promoção da saúde.
(...)"
Seria (DE)mens legis ? (de)mens legislatoris?
alberto puga,moderador
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