Boa tarde
No jogo do Santos X Corinthians pelo Campeonato Brasileiro, um torcedor do Santos arremessou um rojão no campo. Gostaria de saber quais são as punições, para o torcedor e a Equipe do Santos responsável pela segurança do jogo.
Comentários
Por
Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 23 de Setembro de 2010 às 23:57.
Sabendo que, sem regra não há desporto, compreendemos porque os Códigos estabeleciam limites à conduta até dos torcedores, como na regra do CBJDD, em sua derradeira versão, vigente até 2003:
Capítulo V
DAS INFRAÇÕES EM GERAL
CBJDD e CBDF Art. 297 - Invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares, ou penetrar no campo de jogo, inclusive nos intervalos regulamentares, sem a necessária autorização.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
O poder para autorizar o ingresso é do árbitro. Quem viola à regra, além de imediata expulsão do local do evento, será punido com suspensão, por até 120 dias.
Quando a maioria dos torcedores era sócia do clube, essa suspensão alcançava a própria filiação do torcedor, e o direito de assistir aos eventos. O Clube suspendia-o, porque obrigado a respeitar a decisão da Justiça Desportiva:
CBJDD e CBDF Art. 217 - Deixar de cumprir ato ou decisão de órgão ou poder da entidade de direção a que estiver subordinada, ou vinculada; dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades do desporto na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desportos, sede ou dependências.
PENA: multa de 3 (três) a 20 (vinte) VRRs e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob a pena acessória de suspensão automática, até que o faça, independentemente de novo procedimento.
Essa regra pode ser considerada a origem do “Direito Penal Desportivo”, inaugurado com Estatuto do Torcedor, em 2003, agora,em 2010, ampliado, impondo sanções penais, que comentamos em
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