Boa tarde

No jogo do Santos X Corinthians pelo Campeonato Brasileiro, um torcedor do Santos arremessou um rojão no campo. Gostaria de saber quais são as punições, para o torcedor e a Equipe do Santos responsável pela segurança do jogo.

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 23 de Setembro de 2010 às 23:57.

Sabendo que, sem regra não há desporto, compreendemos porque os Códigos estabeleciam limites à conduta até dos torcedores, como na regra do CBJDD, em sua derradeira versão, vigente até 2003:

Capítulo V

DAS INFRAÇÕES EM GERAL

CBJDD e CBDF Art. 297 - Invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares, ou penetrar no campo de jogo, inclusive nos intervalos regulamentares, sem a necessária autorização.

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

O poder para autorizar o ingresso é do árbitro. Quem viola à regra, além de imediata expulsão do local do evento, será punido com suspensão, por até 120 dias.

Quando a maioria dos torcedores era sócia do clube, essa suspensão alcançava a própria filiação do torcedor, e o direito de assistir aos eventos. O Clube suspendia-o, porque obrigado a respeitar a decisão da Justiça Desportiva:

CBJDD e CBDF Art. 217 - Deixar de cumprir ato ou decisão de órgão ou poder da entidade de direção a que estiver subordinada, ou vinculada; dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades do desporto na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desportos, sede ou dependências.

PENA: multa de 3 (três) a 20 (vinte) VRRs e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob a pena acessória de suspensão automática, até que o faça, independentemente de novo procedimento.

 Essa regra pode ser considerada a origem do “Direito Penal Desportivo”, inaugurado com Estatuto do Torcedor, em 2003, agora,em 2010, ampliado, impondo sanções penais, que comentamos em

http://www.padilla.adv.br/desportivo/codigo/


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