cevnauta! 'EFEITO ESTUFA'


QUEM PODE EXPLICAR? PUBLICACAO: 16OUT13 SEXTO MES(efeitos):16ABR20014:    

Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Parágrafo único.  O disposto no art. 18-A, acrescido à Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, produz efeitos a partir do 6o (sexto) mês contado da publicação desta Lei. 

Brasília, 15 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF

FONTE

http://cev.org.br/biblioteca/lei-n-12868-15-outubro-2013/

alberto puga,moderador

 

 

Comentários

Por Fernando Luis Pereira Lima
em 20 de Outubro de 2013 às 13:05.

A legislação deu um prazo de seis meses, a contar da publicação ( até março de 2014) para que todos as entidades que fizerem utilização de verba pública ou pretendam fazê-lo, possam adequar seus estatutos à nova realidade. Então, os Clubes que quiserem continuar a receber verba pública, terão que ter eleições com mandato de até 4 anos, com uma reeleição, conselho fiscal independente e ter em seu estatuto dispositivo que garanta a participação de atleta em seu quadro diretivo (essa questão ainda dará discussão, porque fala em atleta, e a interpretação há de ser extensiva para incluir ex atletas, porque não vejo como um atleta em atividade, pode ser ao mesmo tempo, empregado do Clube e seu Diretor). O mesmo vale para Clubes Sociais, Federações e Confederações.  


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