O caso é o seguinte: Entidade regional de adminstração do desporto( Federação) achou por bem convidar uma entidade de prática desportiva( Clube de Futebol) a participar do campeonato de referido Estado-membro brasileiro, essa conduta viola frontalmente o disposto no art. 10 e seus parágrafos do estatuto de defesa do trocedor.
Ocorre que a primeira fase do campaoenato já encerrou e em janeiro inicia a segunda fase e o clube que fora convidado ficou em primeiro lugar e vai participar da segunda fase, claro se ninguém fizer algo para impedir.
Já se sabe que essa matéria pode ser discutida na justiça desportiva pois diz respeito a competições. Mas pergunta-se, qual seria a medida processual cabível por parte de algum clube que participou da competiçào e quer excluir esse clube que participou ilegalmente???
Comentários
Por
Henrique Cezar Santos Lobato
em 30 de Dezembro de 2009 às 23:12.
Tenho acompanhado as respostas e manifestações sobre a questão posta neste espaço no grupo do google, porém não consigo me manifestar naquele espaço por que só participa daquele gurpo pessoas convidadas. E sobre a questão manterei a todos informados sobre o desenrolar do questionamento pq isso se trata de um caso concreto e que vai sair uma decisão.
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