Cevnautas do MKT, repasso pela importância da nota e o ótimo exemplo de links no texto. Laercio

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 O ouro olímpico

Nesta última terça, 15/1, ao me deparar com a edição 4645 do Jornal da Ciência - JC E-Mail, me chamou atenção o título de uma notícia, restrição ao uso da palavra "olimpíadas" causa espanto e indignação.


Antes mesmo de ler seu conteúdo, foi possível imaginar o que estava acontecendo... 

O COB questionou a Unicamp pelo suposto uso indevido da palavra "olimpíada" na organização da Olimpíada Nacional em História do Brasil.

Vale lembrar que já são organizadas várias olimpíadas científicas no país - matemática, ciências, língua portuguesa, química, astronomia etc, todas com abrangência nacional. Tais competições visam divulgar e estimular o interesse da juventude pelas atividades científicas, e estão totalmente integradas ao Sistema Nacional de CT&I, contando inclusive com editais de fomento da CAPES e CNPq para a sua realização. 

A reação, como a própria chamada da notícia destaca, foi de espanto e indignação por parte da comunidade científica. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e a Academia Brasileira de Ciências - ABC se manifestam em carta encaminhada ao Nuzman, classificando como despropositada a proibição do COB.   Ambas instituições argumentam que as olimpíadas científicas ocorrem a anos no Brasil e que a palavra é também usada internacionalmente para designar competições científicas como a International Mathematical lympiad, Math Olympids for Elementray and Midde Schools, The British Mathematical Olympiad Sibtrust e Science Olympiad.

Este recurso de intimidação por parte do COB não é caso isolado. Em 2010, a professora Katia Rubio, da USP, também foi notificada pelo Comitê, que determinava o recolhimento de seu livro Esporte, Educação e Valores Olímpicos. A acusação foi de uso indevido da palavra "olímpicos" e dos cinco anéis estilizados na capa do livro.  

O argumento do COB é de que ao passo que se aproximam os Jogos Rio 2016, cresce o interesse pela associação de produtos e serviços ao evento. Assim, é dever da instituição defender e salvaguardar a proteção das marcas, símbolos e expressões olímpicas, todas de propriedade do Comitê Olímpico Internacional.

O fato é que desde a revisão da Carta Olímpica de 1991, o COI tratou de centralizar a comercialização da propriedade intelectual e direitos de imagem do Movimento Olímpico, o que envolve, obviamente, a exploração comercial dos Jogos, transformados num espetáculo produzido a partir de complexos projetos de marketing. 

A Carta diz:

"Os Jogos Olímpicos são de propriedade exclusiva do COI, que possui todos os direitos relacionados com eles, especialmente, e sem restrições, os relativos a sua organização, exploração, difusão, registro, representação, reprodução, acesso e disseminação sob qualquer forma e por quaisquer meios e mecanismos existentes na atualidade ou que sejam desenvolvidos no futuro."

E são os comitês olímpicos nacionais os responsáveis perante o COI de fazer cumprir em seu país o que está dito na Carta, obtendo a proteção jurídica necessária para aquilo que reclama como sendo seu, o monopólio dos Jogos.

O COB vem fazendo direitinho o seu dever de casa...

Para questionar as Olimpíadas científicas, apelou para um extenso aparato legal, a Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial, a Lei 9.615/98 - Lei Pelé, Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais, a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.035/2009 - Ato Olímpico, isto sem falar do Tratado de Nairóbi, que se refere à proteção dos símbolos olímpicos e do qual o Brasil é signatário, posição ratificada pelo Decreto-Lei 90.129/84

Até eu que não sou doutor advogado, ao ler o conjunto desta legislação, pude perceber que o COB força a barra na interpretação, ou seja, em nenhuma das leis está explícita sua propriedade ou exclusivo direito de utilização dos termos "olimpíada" e "olímpicos".

De todo modo, frente à repercussão negativa da medida - vejam matéria da Folha de S. Paulo, o Comitê já voltou atrás. Ontem mesmo, 17/1, o JC e-mail 4647 noticiou que, em nota, o COB afirmou que a notificação enviada a Unicamp tinha apenas um caráter educativo e que estuda autorizar o uso do termo "olimpíada" para fins educacionais.

Arrependido é que o Nuzman não está. Com toda certeza vai continuar a fazer das suas... 
A pedagogia do COB e do COI é a intimidação, tudo para proteger sua galinha dos ovos de ouro, o monopólio sobre o comércio dos Jogos Olímpicos. 
  Lamentável!   FONTE: http://blogdomasca.blogspot.com/2013/01/a-pedagogia-do-cob.html

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