De: Silvio Ricardo da Silva
Data: 1 de dezembro de 2010 20:46
Para: cevcbce@googlegroups.com
André e Felipe, por favor ampliem a divulgaçao.
Em 1 de dezembro de 2010 12:40, CBCEDN <cbce@ufrgs.br> escreveu:
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte
Comissão Eleitoral 2010 da Secretaria Estadual de Mato Grosso do Sul.
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CBCE/MS - Gestão 2011/2013
Calendário Eleitoral
A Comissão Eleitoral, designada pela Secretaria Estadual de Mato Grosso do Sul do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte em 03 de Novembro de 2010 e por mim presidida, de acordo com a alínea "a" do Artigo 19, Cap. IV, do Estatuto da entidade, estabelece o calendário visando à eleição desta secretaria para o biênio 2011/2013
Ficam assim designadas as datas para o calendário eleitoral do biênio 2011/2013
25/11/2010 – Divulgação do edital e calendário eleitoral;
12/12/2010 – Último dia para as inscrições de chapas;
13/12/2010 a 13/01/2011 - Divulgação das chapas inscritas com os respectivos programas. Envio de correspondência eletrônica aos sócios com orientação quanto ao procedimento eleitoral para o voto eletrônico.
16/01/2011 a 18/01/2011 - Período de votação em urna eletrônica.
19/01/2011 – Apuração dos votos
20/01/2011 a 25/01/2011 – Prazo para divulgação do resultado final da eleição através da página do CBCE e por mensagem eletrônica.
26/02/2011 – Posse da Secretaria Estadual do CBCE/MS - Gestão 2011/2013.
CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) As inscrições além de observarem o seu período, deverão conter o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos com dados curriculares resumidos e o programa da chapa. As inscrições deverão ser encaminhadas, via postal, ao endereço: Rua Ranulfo Saldivar,597 – Pq Alvorada, CEP 79823-420 – Dourados/MS bem como, por meio eletrônico: areespindola@hotmail.com
2) Cabe informar que todo o processo de votação eletrônico tem caráter TOTALMENTE SECRETO;
3) Nos casos em que a comissão eleitoral identificar a impossibilidade de acesso dos associados ao voto eletrônico, e somente nestes casos, será adotado o voto postal, garantindo seu caráter secreto;
4) De acordo com o regimento das secretarias estaduais do CBCE (parágrafo único do art. 5, cap. II; parágrafo 2 do art. 6, cap. IV, parágrafo 2 do cap. I), candidatos à eleição não poderão compor a Comissão Eleitoral; cada chapa inscrita na eleição poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral;
5) Somente poderão ser votados para a Secretaria Estadual do CBCE/PR, associados efetivos com período de admissão no quadro associativo superior a 90 dias da data de votação. É necessário o título acadêmico mínimo de mestre para o cargo de secretário (art. 2, cap. I do regimento das secretarias estaduais do CBCE);
6) Poderão votar todos os associados (efetivos e estudantes) com período de admissão superior a 90 dias a data de votação (parágrafo 23, art. 5, cap II do estatuto do CBCE);
7) De acordo com o estatuto (art. 20 e 21, cap IV) o acesso à urna eletrônica, sistema de votação que será adotado nestas eleições, bem como a(s) carta(s) programáticas da(s) chapa(s) inscrita(s), deverão ser enviadas: a) aos sócios quites com a anuidade de 2010 paga; b)aos sócios em atraso de até duas anuidades;
8) Os votos dos associados não quites serão aceitos desde que saldem seus débitos no período previsto para recebimento das senhas
Sendo esses os encaminhamentos pertinentes ao processo eleitoral para a secretaria do CBCE/MS, biênio 2011/2013, esta comissão determina a imediata publicação do referido edital.
Dourados/MS, 03 de Novembro de 2010.
Profª Nilza G. N. Chagas
Presidente da Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
Areadne Espíndola da Cruz
Denise Adriana Castiglioni Agüero
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