De: Rubens Guimaraes Pinheiro Silva
Prezados amigos (as),
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Segue abaixo o documento final da 3ª Conferência do Esporte Mineiro.

Essas propostas irão formatar o Plano Decenal do Esporte, com os aspectos a serem abordados pelas políticas para o setor. Espero que saiam do papel e sejam concretizadas.
Atenciosamente,
Prof. Rubinho
Lavras-MG

Linha 1 – Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Proposta

Ação 1
Estímulo à criação e/ou consolidação de órgão gestor próprio de esporte e lazer, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios.


Meta 1
Criar e/ou consolidar órgão gestor próprio do esporte e lazer, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira em 100% dos municípios com mais de 20 mil habitantes no prazo de 5 anos e garantir até 2020 a existência do órgão gestor em todos os municípios.

Meta 2
Desburocratizar o acesso dos órgãos gestores aos recursos disponíveis (federal, estadual, distrital e municipal), de forma descentralizada, modernizando a gestão e controle dos órgãos administrativos do esporte.

Meta 3
Estimular a criação de cargos técnicos, bem como a realização de concursos públicos, para o exercício de funções inerentes aos profissionais dos órgãos gestores do esporte e lazer, respeitadas as especificidades e o grau de autonomia dos entes federados.

Meta 4
Criar setor no Ministério do Esporte para atender as demandas das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e Sudeste de forma regionalizada e descentralizada.

Ação 2
Qualificação da participação popular e dos mecanismos de controle social.


Meta 1
Estruturar e/ou Fortalecer os conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de esporte, de forma a garantir a democratização da composição, com a representação de diversos segmentos do esporte e lazer, dando-lhe caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo e acerca das políticas públicas setoriais de esporte e lazer, garantindo paridade entre o poder público e a sociedade civil.

Meta 2
Realizar a CNE e suas respectivas etapas municipais e estaduais, obrigatoriamente a cada dois anos, sempre nos anos ímpares, a partir de 2011, precedida de avaliações das ações e metas definidas no plano nacional.

Meta 3
Estruturar e/ou fortalecer o Conselho Nacional do Esporte, democratizando sua composição e garantindo a representação dos diversos segmentos do esporte e do lazer, atribuindo entre outras funções a de emitir enunciados referentes à interpretação da legislação esportiva e a de monitorar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do plano decenal, apresentando a sua avaliação bienal na Conferência Nacional do Esporte.

Meta 4
Estimular a regularização das entidades de práticas e promoção de atividades desportivas e de lazer existentes nos municípios brasileiros.

Ação 3
Propor lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer


Meta 1
Elaborar e encaminhar para o Congresso Nacional Projeto de Lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com a participação da sociedade civil e considerando os resultados das conferências nacionais.

Meta 2
Elaborar e encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui o Programa Segundo Tempo e o PELC, respeitando as características regionais, com gestão descentralizada em cooperação com os entes federativos, garantindo a continuidade dos programas e primando pela eficiência e transparência de uma gestão com participação da sociedade civil e considerando os resultados das conferências.

Meta 3
Garantir, no Sistema Nacional do Esporte e Lazer, a representatividade dos diversos segmentos que atuam na política de esporte e lazer.

Meta 4
Elaborar e encaminhar para a aprovação no Congresso Nacional um projeto de lei de incentivo ao paradesporto, ao desporto de surdo, ao esporte paraolímpico, ao esporte surdo-olímpico, com deficiência intelectual, mobilidade reduzida e ao idoso.

Ação 4
Garantir a continuidade de programas e projetos bem-sucedidos realizados pelas Secretarias Municipais e Estaduais que desenvolvem atividades inerentes ao Esporte e Lazer


Meta 1
Possibilitar a transformação de Políticas Públicas de Gestão em Políticas de Estado.

Meta 2
Criar Rede Nacional e fórum permanente de formação e discussão de gestores para implementação, acompanhamento, avaliação e aprimoramento de programas de esporte, criando-se indicadores de resultados qualitativos e banco nacional de informações do esporte geo-referenciadas.

Meta 3
Garantir a ampliação e prorrogação de projetos esportivos já existentes em municípios com boa avaliação.

Ação 5
Integração entre o Setor Privado e o Sistema Nacional de Esporte na condição de co-gestor


Meta 1
Estimular as empresas a desenvolverem programas internos e externos para esporte e lazer.

Meta 2
Dialogar junto ao Sistema S sobre as formas de atuação/apoio do setor privado na promoção do esporte de participação, do lazer e do esporte de Alto Rendimento.

Ação 6
Promoção da inclusão social pelo esporte e Lazer com Ampliação e manutenção dos programas esportivos sociais bem como a desburocratização do processo de formalização dos convênios


Meta 1
Ampliar os programas de Esporte e Lazer dos diversos municípios e comunidades brasileiras a partir de 2011.

Meta 2
Os programas de Esporte e Lazer devem ser desburocratizados para permitir o acesso dos cidadãos, contemplando e reconhecendo as diversas iniciativas de variados programas e projetos de esporte educacional e lazer.

Linha 2 – Formação e Valorização Profissional

Proposta

Ação 1
Criação da Política Nacional de Formação Permanente e Continuada de Esporte e Lazer


Meta 1
Criar, implantar e efetivar uma política nacional de formação continuada e permanente para os profissionais de Educação Física, que garanta o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Educação e do sistema CONFEF/CREF.

Meta 2
Garantir a descentralização do processo de formação continuada e permanente, articulada às IES e iniciativas da sociedade civil, com a participação dos municípios, estados e União, considerando no orçamento as realidades locais.

Meta 3
Propor currículos ampliados e diversificados, orientados por profissionais qualificados, que atendam as realidades regionais e locais, considerando suas vocações esportivas e de lazer, seguindo as orientações dos conselhos profissionais.

Meta 4
Criar políticas municipais que garantam o cumprimento das normas dos conselhos estaduais e municipais de esporte e lazer

Ação 2
Implementação de ações de formação continuada e permanente e valorização profissional


Meta 1
Garantir a formação continuada e permanente (presencial e a distância) de 100% dos recursos humanos dos programas federais de esporte e lazer e 100% dos recursos humanos que atuam com atividades físicas e em todas as áreas do esporte e do lazer dos estados e municípios.

Meta 2
Promover a formação continuada e permanente dos servidores públicos, gestores, profissionais de esporte e lazer, responsáveis pelas mudanças e/ou programas sociais de legados de grandes eventos esportivos, visando a reutilização e o aproveitamento dessas estruturas construídas, com acessibilidade universal.

Meta 3
Qualificar os profissionais de Educação Física e os recursos humanos locais, direta e indiretamente envolvidos em pequenos, médios e grandes eventos, de cunho regional, nacional e internacional, para o desporto olímpico, não olímpico, paradesportivo, para-olímpico e surdolímpico para as manifestações do lazer e promoção da saúde.

Meta 4
Propor e garantir uma política nacional de valorização do profissional de Educação Física e demais profissionais que atuam no esporte e lazer, em todas as suas manifestações, de forma articulada, que assegure melhores condições de trabalho, formação continuada e permanente e jornada de trabalho adequada de, no máximo 40 horas semanais, criando piso salarial nacional, mais as vantagens garantidas em um plano de carreira, negociado com sindicatos e a realização de concursos públicos.

Ação 3
Profissionalização e qualificação da gestão esportiva e de lazer em governança e técnicas


Meta 1
Implementar Programa de Desenvolvimento de árbitros, preferencialmente profissionais de educação física, para formar e credenciar profissionais em todas as modalidades esportivas e em parceria com Confederações, Federações e Ligas Nacionais

Meta 2
Desenvolver, implementar e implantar Programa de Gestão de Entidades e Instalações Esportivas voltado para a gestão democrática e para as melhores práticas da boa governança e transparência, nos espaços públicos e privados, garantindo a formação continuada e permanente de profissionais de Educação Física e gestores públicos de esporte e lazer, nos próximos 05 anos.

Meta 3
Promover a capacitação continuada e permanente de profissionais de Educação Física como gestores públicos de atividade física, de esporte e de lazer.

Meta 4
Promover a capacitação de gestores públicos de esporte e lazer com destaque para a utilização de sistema de tecnologia da informação

Ação 4
Qualificação de profissionais de Educação Física


Meta 1
Criar políticas que incentivem provisionados de Educação Física a procurarem formação superior específica na área de Educação Física por meio de bolsas de estudo e parcerias com IES

Meta 2
Criar política de incentivo e ampliação da oferta para o acesso dos profissionais de Educação Física em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu e língua estrangeira.

Meta 3
Criar pólos e fóruns regionais para a formação continuada e permanente e a capacitação de profissionais de Educação Física.

Meta 4
Incentivar e aprimorar o esporte de base, garantindo a formação continuada e permanente e valorização do profissional de Educação Física devidamente registrado em seu conselho profissional.

Ação 5
Promover a intersetorialidade entre os Ministérios do Esporte, da Educação e da Saúde para o desenvolvimento pleno da formação continuada e permanente em Educação Física, esporte e lazer.


Meta 1
Criar no prazo de dois anos, dentro do Ministério do Esporte, um setor responsável pela integração interministerial para o pleno desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer.

Meta 2
Garantir que a Educação Física, como disciplina curricular obrigatória de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades das escolas públicas e privadas, integrantes do sistema estadual e municipal de educação, seja efetivada com o mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por profissionais licenciados em educação física.

Meta 3
Propor implantar junto ao Ministério da Saúde a inserção e contratação dos profissionais de Educação Física, nas Unidades Básicas de Saúde (PSF e NASF) e CAPs, garantindo sua formação continuada e permanente e a qualificação na perspectiva da integralidade da saúde e trabalho nas equipes multiprofissionais.

Meta 4
Propor ao Ministério da Educação que os professores de Educação Física da Escola Básica destinem carga horária específica para o desenvolvimento do esporte, dentro de sua carga horária semanal, para além das aulas de Educação Física que ministrem.

Ação 6
Investir na formação profissional continuada e permanente para atendimento aos grupos especiais e da terceira idade, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e também àquelas em situação de vulnerabilidade social.

Meta 1
Implementar e implantar políticas de formação continuada e permanente em direitos humanos e diversidade cultural aos profissionais que atuam em esporte e lazer para o trabalho com pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social ou sujeitas ao abuso de drogas, minorias sociais e culturais, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Meta 2
Promover ações de formação continuada e permanente para profissionais do esporte e lazer que atuam com idosos e minorias sociais e culturais, garantindo acessibilidade universal.

Meta 3
Promover ações governamentais que garantam a capacitação continuada e permanente dos profissionais que atuam no esporte e lazer para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais.

Meta 4
Promover formação continuada e permanente para profissionais de Educação Física na área dos direitos humanos e diversidade cultural.

Ação 7
Criação de uma política de conscientização para promoção do esporte e do lazer e a valorização do profissional de Educação Física.

Meta 1
Promover campanhas de divulgação, nas três esferas de governo, sobre a importância do profissional do esporte e da Educação Física escolar e adaptadas

Meta 2
Premiar os profissionais de Educação Física e os profissionais do esporte que desenvolvam, em todos os níveis, projetos de relevância social.

Meta 3
Criar parcerias com meios de comunicação para promover a prática de atividades de esporte e lazer, esportes de aventura, radicais, não olímpicos e paradesportivos.

Ação 8
Estímulo ao trabalho de marketing e mídias esportivas


Meta 1
Estimular e fomentar a formação continuada e permanente em gestão de comunicação e marketing.

Meta 2
Estimular e difundir os benefícios do esporte como ferramenta de comunicação e marketing, criando mecanismos de contratação de profissionais capacitados na área por entidades esportivas públicas e privadas.

Meta 3
Estimular a captação de informações e estudos de marketing esportivo.

Meta 4
Incentivar a formação continuada e permanente em publicidade e propaganda e marketing esportivo, fortalecendo a criação de marcas e produtos ligados ao esporte.

Linha 3 – Esporte, Lazer e Educação


Proposta

Ação 1
Ampliação e qualificação do atendimento, monitoramento, manutenção e avaliação de resultados dos programas sociais do Ministério do Esporte


Meta 1
Ampliar, manter, garantir e avaliar os programas sociais de esporte, lazer e paradesporto do Ministério do Esporte, dentre eles o Programa Segundo Tempo, em 100% das escolas da rede pública da educação básica, profissionalizante e universitária, sendo no mínimo 10% ao ano, priorizando os municípios com menos IDH, respeitando o projeto político pedagógico das instituições de ensino e garantindo que sejam coordenados e ministrados por professores de Educação Física, com infraestrutura, material didático e esportivo de qualidade.

Meta 2
Implantar, implementar e manter o PELC em 100% dos municípios brasileiros, coordenados pelos profissionais de educação física e esporte, ministrados por profissionais de educação física, agentes sociais e comunitários, garantindo a participação das comunidades rurais, reservas extrativistas, localidades indígenas e quilombolas, incluindo o paradesporto e o desporto de surdo, partindo do mapeamento diagnóstico das demandas sociais.

Meta 3
Aprimorar e ampliar o acompanhamento e monitoramento administrativo, pedagógico e avaliativo dos Programas Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e demais programas sociais do Ministério do Esporte, envolvendo a sociedade civil.

Meta 4
Ampliar os Programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania por parcerias institucionais com entidades governamentais e não governamentais, qualificando a produção dos materiais esportivos.

Ação 2
Ampliação e qualificação das ações intersetoriais dos Programas do Governo Federal.


Meta 1
Implantar e ampliar em 100% dos territórios PRONASCI os núcleos PRONASCI/PELC com faixa etária de 15 a 24 anos inclusive as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com garantia que os beneficiários sejam atendidos por profissionais qualificados em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com o mapeamento das demandas locais.

Meta 2
Instituir o Programa Segundo Tempo em 100% das escolas do Programa Mais Educação – MEC, não sendo substitutivo da educação física enquanto componente curricular, conforme LDB 9394/96, garantindo o espaço físico para este.

Meta 3
Ampliar as parcerias intersetorias com outros Programas sociais do Governo Federal em projetos educativos com conteúdos multidisciplinares, como o Escola Aberta.

Ação 3
Desenvolvimento do Esporte, do Paradesporto e Desporto de Surdo Escolar, Universitário e comunitário.


Meta 1
Implantar e manter os núcleos de esporte e lazer e paradesporto e desporto de surdo nas instituições de ensino à partir da educação básica até o ensino superior, bem como nos Institutos de Educação Tecnológica Federais e instituições sociais e comunitárias, executados e/ou coordenados por profissionais de Educação Física e esporte auxiliados por estagiários, no prazo de até 4 anos.

Meta 2
Garantir, ampliar e qualificar a realização das olimpíadas universitárias/jogos universitários brasileiros e comunitários, surdoolímpico e para-olimpíadas escolares/jogos escolares brasileiro, estimulando a ampliação da participação das instituições públicas e privadas, garantindo o direito dos estudantes reporem as atividades de ensino, abono de faltas e reposição de avaliações, sem prejuízo para a formação dos envolvidos em tais eventos, com a responsabilidade de manutenção pela União, por meio do Ministério do Esporte e do Ministério da Educação, dos estados e dos municípios.

Meta 3
Instituir e garantir a continuidade de programas de estímulo ao desenvolvimento de jovens atletas, para-atletas, surdo-olímpicos, não-olímpicos e paradesportivos, por meio do esporte educacional, assegurando os princípios e diretrizes que o norteiam.

Ação 4
Desenvolvimento de Festivais, Jogos e competições Escolares e comunitárias.

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