Cevnautas,
A conquista do Sinpefepar <http://www.sinpefepar.com.br/> tende a repercutir em outros estados. Laercio
Sinpefepar conquista 1º CCT do Brasil para Profissionais de Educação Física das Escolas Particulares
Data/Hora: 22.jul.2011 - 17h 33 - Categoria: Educação
Muitos estavam desacreditados na realização de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica para os profissionais de educação física que atuam em escolas particulares em todo o país. Mas, depois de quase 5 anos de negociações, a 1º CCT da categoria recebeu suas assinaturas, tornando o Paraná o primeiro estado do Brasil a fazer um acordo como este.
Da esquerda para a direita: Emanuel Afonso Nasicmento, Administrativo do SINPEFEPAR; Dr. Casemiro Laporte Ambrozewicz, Advogado do SINPEFEPAR; Ubiratan Martins Junior, Primeiro Tesoureiro do SINPEFEPAR; Dr. Diego Muñoz Donoso, Assessor Jurídico Trabalhista do SINEPE/PR; Sergio Luiz Nascimento, Presidente do SINPEFEPAR, Ademar Batista Pereira, Presidente do Sinepe/PR; Ana Dayse C. Agulham, Diretora de Ensino das Academias Sinepe/PR; e Márcio Marino Mocellin, Gerente do Sinepe/PR.
A Convenção foi firmada entre o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (Sinpefepar) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR), aplicando os termos da Lei 9696/1998. “Abrimos um precedente na história das negociações, o que já estabelece margem para outras conquistas. As próximas reivindicações serão o aumento real dos salários e Participação nos Lucros e Resultados”, afirma Sérgio Nascimento, presidente do Sinpefepar.
De acordo com a Convenção, fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), incidentes sobre os salários de 01.03.2010 e serão aplicados a todos os profissionais que prestam serviços em Instituições de Ensino e Educação e demais empresas de educação infantil (maternal e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e educação profissional (ensino de primeiro e segundo graus regulares), supletivo, ensino superior, cursos livres de qualquer natureza. A abrangência é todo o estado, excluindo a região de Maringá e Londrina, onde são válidos acordos distintos.
A convenção também estabelece pagamento a partir de 01.03.2011 do Qüinqüênio a todos os Profissionais de Educação Física. Eles receberão mensalmente, 2,5% a cada 5 anos trabalhados incidentes sobre o salário base, a ser contado a partir da data da contratação.
O Sinpefepar também assinou a 1º Convenção com o Sinepe/PR válida para os profissionais de academias, firmando o mesmo reajuste salarial e prevendo a mesma abrangência dentro do Estado. Ficam também estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria: para o profissional com regime por hora/aula (60 minutos) fica fixado o piso de R$ 8,10 e de R$ 1.778,32 para 220 horas. As Horas extras serão remuneradas com 50% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas de segunda a sábado, e 100% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dias de domingos ou feriados, salvo se houver compensação.
As duas Convenções Coletivas de Trabalho 2011/2012 estão disponíveis na íntegra no site do Sinpefepar: www.sinpefepar.com.br. Mais informações poderão ser obtidas também pelo telefone: (41) 3045-1064.
Fonte: http://www.jornalofarol.com.br/ver-noticia.asp?codigo=10835
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