Aí então vem a contradição da política de esporte em Pernambuco:

Não dá prá dormir com um barulho desses e nessa velocidade! Será que estou sendo "cri-cri" ou é a minha consciência que está "tinindo"? Enquanto pensamos nos valores do esporte quanto ao seu papel educativo, inclusivo etc. a Secretaria de Esporte apóia a criação de uma equipe de automobilismo, inclusive com recursos financeiros. E ainda publica na sua página oficial: http://www2.esportes.pe.gov.br/web/secretaria-de-esportes/home;jsessionid=C1C0A1C17566994962F2A65B210C8888?p_p_id=56_INSTANCE_58Zx&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=5_56_ INSTANCE_58Zx_&articleId=206011

A ação até pode não ser ilegal mas... fica difícil de justificar, diante de tantas outras prioridades, não atendidas. Eis o que precentua a Constituição do Estado: 

SEÇÃO III

DO DESPORTO E DO LAZER

Art. 200 - São deveres do Estado e direito de cada um, nos termos da Constituição da República, as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto, nas suas diferentes manifestações.

Art. 201 - O Estado estimulará práticas desportivas formais e não-formais e fomentará as atividades de lazer ativo e contemplativo, atendendo a todas as faixas e áreas de trabalhadores e estudantes, observando:

II - destinação de recursos públicos para promoção prioritárias de atividades de lazer, recreação, desporto escolar e não-profissional;

IV - tratamento diferenciado entre os desportos profissional e não-profissional;

V - incentivo e apoio à construção de instalações desportivas comunitárias, para a prática de todas as atividades previstas neste artigo;

VI - garantia, às pessoas portadoras de deficiências, de condições para a prática da educação física, do esporte e lazer, incentivando o esporte não-profissional e as competições esportivas, assim como a prática de esporte.

 

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