Olá,

Notícia no site do Ministério do Esporte informa a posição contrária do ministro Orlando Silva a aprovação ao artigo 90-E do Projeto de Lei 5.186/2005. Esclareço que o texto de minha autoria, publicado no Diário de Pernambuco no último dia 30/04 e aqui no CEV, onde alego a "conivência" do ministro se baseou em informações publicadas pela Câmara dos Deputados sobre o acordo para a votação do projeto e posterior aprovação integral, sem que o ministro tenha, até então, se manifestado publicamente. Além disso "Os labirintos da política..." foi escrito antes de conhecer a opinião do mesmo, agora divulgada. 


Enfim, a luta não foi em vão e a categoria se mostrou atenta e pronta para defender seus interesses, com a liderança do sistema CONFEF - CREFs.

 Fonte: Ministério do Esporte

http://portal.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=6106

http://portal.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=6106

 

14/04/2010 16h00 - Ministro reafirma posição contrária ao monitor de esporte

O ministro do Esporte, Orlando Silva, expressou hoje aos presidentes do Conselho Federal de Educação Física, Jorge Steinhilber e o do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, Flávio Delmanto, sua posição contrária à criação do “monitor de esporte”.

Orlando Silva recebeu os dois dirigentes em seu gabinete para debater o artigo 90-E do Projeto de Lei 5.186/2005, que trata da revisão da Lei 9615/98, chamada Lei Pelé;

Este artigo prevê que ex-atletas profissionais desenvolvam atividades semelhantes às de profissionais de Educação Física, através da criação da figura de “Monitores de Esporte”.

O ministro Orlando reafirmou posição tomada antes da votação na Câmara e se comprometeu a agir usando as prerrogativas do poder executivo para excluir tal artigo da futura lei.

Comentários

Por Valéria Sales dos Santos e Silva
em 13 de Maio de 2010 às 11:22.

A grande questão aqui colocada não deveria ser a capacidade de liderança política do Ministério dos Esporte ou, mesmo, a capacidade de mobilização da Categoria Profissional. Mas, essencialmente, a preocupação com a segurança, a saúde e a educação da população praticante de esportes no Brasil e, com as consequências sociais que a aprovação do artigo 90-E do Projeto de Lei 5.186/2005 traria, especialmente, os danos causados aos usuários quando os serviços da áres esportiva fossem prestados por pessoas sem qualificação e ética profissional.


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