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PORTARIA No - 105, DE 16 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, considerando o disposto no art. 217 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Projeto de Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Nacional do Esporte.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I) Cássia Damiani - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte;
II) Ivan Alves Soares - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Esporte;
III) Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca - Diretor do Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte;
IV) Andréa Nascimento Ewerton - Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte;
V) Lars Schmidt Grael - Presidente da Comissão Nacional de Atletas - CNA;
VI) Ana Beatriz Moser - Ex-Atleta;
VII) Hortência de Fátima Marcari- Ex-Atleta;
VIII) Álvaro Cotta Teixeira da Costa - Presidente da Federação Mineira de Basketball - FMB;
IX) Kouros Monadjemi - Diretor de Relações Institucionais da Liga Nacional de Basquete - LNB;
X) Representante do Comitê Olímpico Brasileiro - COB;
XI) Andrew Parsons - Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB;
XII) Jorge Steinhilber - Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
XIII) Paula Korsakas - Rede Esporte pela Mudança Social - REMS;
XIV) Simone Rechia - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - CBCE;
XV) Rubens Xavier Martins - representação de gestores municipais de esporte e lazer;
XVI) Leila Gomes de Barros - Secretária de Esporte e Lazer do Governo do Distrito Federal;
XVII) Márcio Jardim - Presidente Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Esporte e Lazer;
XVIII) Edson Garcia - Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES
XIX) Paulo Wanderley Teixeira - Presidente Confederação Brasileira de Judô - CBJ
XX) Representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira - CDMB;
XXI) Maria Luiza Souza Dias - representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
XXII) Fernando Mezzadri - Universidade Federal do Paraná - UFPR;
XXIII) Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos - Diretor Jurídico da Confederação Brasileira de Clubes - CBC; e
XXIV) Eduardo Bandeira de Melo - Presidente do Clube de Regatas do Flamengo.
Parágrafo único. A coordenação ficará a cargo da Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica, Cássia Damiani.
Art. 3º As despesas relativas às reuniões do Grupo de Trabalho correrão por conta da dotação orçamentária deste Ministério do Esporte.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de convidados e colaboradores eventuais, mediante justificativa. Parágrafo único. O pagamento de diárias e passagens necessárias para essa participação será custeado pelo Ministério do Esporte.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por períodos iguais.
Art. 6º O Ministério do Esporte poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, visando a fomentar ações relevantes para a consecução dos objetivos estabelecidos no plano de que trata o art. 1º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO
FONTE: http://cev.org.br/biblioteca/portaria--105-16-abril-2015/
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