Cevnautas do RS,

        Segue notícia de interesse para debate. Laércio

Concurso tem de exigir inscrição em conselho profissional  

O Rio Grande do Sul terá de retificar o Edital do Concurso Público 1/2014 para incluir a exigência do registro no conselho profissional dos candidatos ao cargo de professor de Educação Física. Em decisão, assinada pelo juiz Francisco Donizete Gomes, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na sexta-feira (7/3).  

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. Em abril do ano passado, o juiz deferiu pedido de antecipação de tutela, proibindo o estado de contratar professores sem a inscrição no conselho.  

O autor alegou, nos autos, o descumprimento da liminar, já que o novo edital para contratação dos profissionais não exige a graduação na área e nem o registro no CREF-2.  

O estado não se manifestou no processo sobre a questão. Para o juiz, o edital de concurso público deve elencar as qualificações e requisitos exigidos em lei para o exercício docargo. Ao não especificar as condições para contratação, o Estado do RS incorre “em desobediência à legislação e à decisão liminar em vigor”, afirmou.  

O magistrado determinou, então, a retificação do edital para incluir a exigência da inscrição no conselho profissional para os candidatos da área de Educação Física. Fixou o prazo de 10 dias para atendimento e multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.  

Ação Civil Pública 5015130-79.2013.404.7100  

FONTE: Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/concurso-publico-exigir-inscricao-candidato-conselho-profissional

Comentários

Por Luciano de Lacerda Gurski
em 20 de Março de 2014 às 10:11.

Que absurdo!

Há muito respaldo legal para afirmar com segurança que o professor de escola não precisa ser filiado ao cref! 

"Para o presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), Francílio Paes Leme, a exigência, por parte do Confef, de filiação dos professores de escolas de Educação Básica ao órgão, é “arbitrária e sem sentido”. “Os professores de Educação Física que trabalham nas escolas de Educação Básica e no Ensino Superior são professores como os demais. Só existe uma exigência legal, estabelecida pela LDBEN, para o exercício da profissão docente: o diploma”, ressaltou Leme na abertura do Fórum de Educação Física, realizado pelo Sinpro-Rio no início deste ano.

A Consultoria Jurídica do Ministério da Educação também se manifestou contra a obrigatoriedade do registro nos conselhos profissionais quando o exercício da atividade for de magistério. O parecer 278/2000 contesta a exigência de registro no CREA-RS para engenheiros e arquitetos que atuam como professores: “Somente aqueles professores que exercem atividades técnicas em razão das suas atividades docentes ou paralelas a estas estão obrigados a se inscrever e se manter em dia com as obrigações de seus respectivos conselhos ou ordens. Aos que exercem somente atividades docentes – mesmo que em disciplinas de determinada formação profissional – deve ser exigido que tenham formação específica, até mesmo por uma exigência legal”, conclui o documento.

SINPRO/RS – “Para a atividade docente não é necessário o registro em conselhos profissionais, nem para engenheiros e arquitetos, nem tampouco para professores de Educação Física. A obrigatoriedade do registro se dá quando, além da docência, o profissional exerce atividade profissional específica, cuja atividade-fim não seja a de instituição de ensino”, afirma a advogada Luciane Webber Toss, consultora jurídica do Sinpro/RS. Os conselhos regionais e federais profissionais, ressalta ela, não podem exigir de professores contratados por instituições de ensino o registro profissional para exercício de magistério." http://www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/out07/educacao2.asp

"Tendo   em   vista   tamanhas   arbitrariedades   e   irregularidades,   diversas   ações   jurídicas   e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog: http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010)." http://www.sintrasem.org.br/content/cee-decide-professor-de-educa%C3%A7%C3%A3o-f%C3%ADsica-n%C3%A3o-precisa-de-registro-no-cref-para-trabalhar-na   "O Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 9ª Região não pode mais exigir dos professores de Educação Física que atuam na rede pública estadual, e que são sindicalizados a APP-Sindicato, a inscrição no órgão. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não admitiu o recurso especial que o Conselho havia impetrado contra a decisão favorável desta mesma Corte. Para a Justiça - que já havia deferido uma liminar, em abril de 2004, a favor da APP determinando que o Cref se abstivesse de exigir a inscrição - o magistério não está incluído na Lei 9.696/1998, que disciplina o exercício da profissão. Segundo a ementa do TRF: "Não tendo a lei previsto a atividade de magistério dentre aquelas que compete ao profissional de Educação Física, a norma contida no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal incide de forma plena, não sendo lícito ao Conselho Regional de Educação Física obrigar professores de Educação Física integrantes do magistério de ensino fundamental e médio, a se inscreverem em seus quadros". http://www.appsindicato.org.br/include/paginas/noticia.aspx?id=20   Em resposta à consulta similar feita pelo Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública, sediado em Campo Grande, Mato Grosso, a SESu/MEC esclareceu pelo Ofício 950/2001 não proceder a exigência da obrigatoriedade referida, tendo em vista jurisprudência á firmada, ratificada pelo Parecer CFE 165/92: “O exercício da docência (regido pelo sistema de leis de diretrizes e bases da Educação Nacional) não se confunde com o exercício profissional”.   http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2002/pces135_02.pdf  

 


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