1. Sistema Nacional de Esporte e Lazer
O projeto de lei do novo Sistema deverá ser elaborado e aprovado, a partir das
deliberações da II Conferência; o conceito das dimensões
esportivas definido; a estrutura e organização; estabelecidos os níveis de
atendimento e a natureza dos serviços que assegurem a
ampliação do acesso aos bens culturais relativos ao esporte e lazer devem ser
materializados. Aqui se propõe caminhos concretos para
a estrutura geral do novo Sistema.
Ações/ Metas
1. Estímulo à criação e/ou consolidação de órgão gestor próprio de Esporte e
Lazer nos Estados e Municípios
• Criar e/ou consolidar órgão gestor próprio de esporte e lazer em 100% dos
municípios com mais de 20 mil habitantes
2. Instauração e qualificação de mecanismos de controle social
• Fortalecer o Conselho Nacional do Esporte
• Realizar a Conferência Nacional do Esporte a cada 2 anos
• Criar conselhos e institucionalizar as conferências em 100% dos estados e dos
municípios com mais de 20 mil habitantes
• Estimular a criação de Tribunais de Justiça Desportiva em todas as modalidades
e apoiar os já existentes
3. Aprovar em Lei o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer
• Elaborar, encaminhar e aprovar no Congresso Nacional o Projeto de Lei do novo
Sistema Nacional de Esporte e Lazer
• Elaborar, encaminhar e aprovar o Projeto de Lei dos programas Segundo Tempo e
Esporte e Lazer da Cidade
fonte: textos básicos da III Conferencia Nacional do Esporte:
http://www.esporte.gov.br/conferencianacional/documentos.jsp
Moacir Augusto de Souza
Cons. CREF8/Moderador Cev Ed. Fisica em Roraima/Delegado FIEP
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