Licenciatura em Educação Física permite atuação restrita

ao magistério



Caso levou menos de cinco meses, desde seu ajuizamento, para ser julgado no TRF4



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,

na última terça-feira (11/10), que uma profissional de educação física

formada em curso de licenciatura tem sua atuação restrita ao

magistério, não podendo exercer atividades em academias, clubes ou

empresas. A apelação foi julgada em segunda instância menos de cinco

meses após a ação ter sido impetrada, por meio do processo eletrônico

(e-Proc), na Justiça Federal de Curitiba, em maio deste ano.



Formada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade

Paranaense (Unipar) em 2010, a autora da ação foi notificada pelo

Conselho Regional de Educação Física – 9ª Região/PR (CREF9) de que

estava habilitada para o exercício da profissão apenas no âmbito do

magistério. Contra esse ato, ela ingressou com um mandado de segurança

na Justiça Federal de Curitiba.



Após sentença julgando improcedente seu pedido, a autora recorreu ao

TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Vilson Darós,

relator da apelação, negou o recurso. Segundo o magistrado, quando a

autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo

62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (regulada pelas Resoluções

nº 01/2002 e nº 7/2004, do Conselho Nacional de Educação) “que

estabeleceu a licenciatura de graduação plena como formação dirigida

ao ensino em sala de aula”.



Darós lembrou que, caso fosse do interesse da apelante atuar em outra

área, deveria ter optado pelo curso de bacharelado, oferecido pela

mesma instituição de ensino em que se formou. Para o desembargador,

cada modalidade de formação possui uma grade curricular própria,

voltada para a área de atuação específica dos seus egressos. Ele

salientou que o histórico escolar da autora evidencia que ela realizou

estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, no Ensino

Fundamental e Médio e cursou algumas disciplinas típicas do

bacharelado (como dança e folclore, recreação e lazer), “mas não todas

as necessárias”.



Fonte: Justiça Federal

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