A Atividade Física Como Serviço Essencial E Outros Aspectos Em Meio À Pandemia Sob A Ótica De Professores E Gestores De Academias
Por Lara Silva Schuerne (Autor), Alan Goularte Knuth (Autor).
Em XXIII Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte. IX CONICE - CONBRACE
Resumo
Em 20 de março, o Senado Federal reconhece a situação de calamidade pública no Brasil (BRASIL, 2020a), devido a circulação do SARS-CoV-2, causador da COVID-19, tendo este uma “disseminação geográfica rápida” (OMS, 2020). No contexto político “o Governo Federal não se planejou para fazer frente à pandemia por meio de ações e políticas públicas” (DUARTE et al, 2020, p.7). Pelo contrário, as ações presidenciais enquadraram-se em uma política negacionista (DUARTE et al, 2020), nítida em discursos como o da gripezinha e associação do histórico de atleta 2 como fator preventivo. Diante do contexto, medidas preventivas de distanciamento foram tomadas, em grande parte pelo Supremo Tribunal Federal. Estados e municípios tiveram uma margem de autonomia, podendo estabelecer restrições próprias, tendo momentos de funcionamento exclusivo dos serviços considerados essenciais (RIO GRANDE DO SUL, 2020). Até que a atividade física (AF) recebesse caráter de serviço essencial (BRASIL, 2020b), em 11/05/20, esta situação também reverberou no funcionamento de seus serviços, que sofreram aberturas e fechamentos de acordo com o contexto sanitário. Entre 2020-2021 o Brasil totalizou 619.056 óbitos. A vacinação no Brasil começou em 17 de janeiro do 2021