Resumo
Resumo: A partir do entendimento da necessidade de discutir e estudar a legalidade e a legitimidade da educação física na educação infantil, com base na importância da disciplina para o desenvolvimento integral das crianças, e por entender que ainda há muito que se investigar acerca dessa temática, optou-se por realizar uma pesquisa nesse campo de intervenção, que tem como objetivo geral analisar o processo de consolidação da Lei nº 8392/2009, que determina a inclusão da disciplina Educação Física no currículo dos Centros de Educação Infantil no Município de Maringá a partir de 2010. Sendo assim, optou-se por realizar uma pesquisa do tipo descritiva, com dois instrumentos específicos, um utilizando questionários compostos por perguntas abertas, com estruturas diferenciadas de acordo com os objetivos e indivíduos a serem pesquisados, sendo composto por 46 diretoras, 46 pedagogas e 27 professores de educação física atuantes nos CMEI's de Maringá-PR; o outro instrumento foi uma entrevista com roteiro semi-estruturado, direcionada aos responsáveis pela apresentação, elaboração e implantação da Lei nº 8392/2009; e a análise do Projeto Político Pedagógico para a educação física na educação infantil. Na organização dos dados e tabulação das informações coletadas, foi utilizado o programa Microsoft Excel® versão 2007 para a tabulação; e o software (Stastistical Package for Social Sciences) SPSS versão 15.0 para os tratamentos estatísticos. Após a categorização dos dados, foi feita a análise estatística descritiva, proposta por Lüdke e André (1986) e por Demartini (1988), em que se buscou elementos para se analisar de acordo com o referencial teórico. Como resultados, observou-se que a Lei nº 8392/2009, foi efetivada apenas no ano de 2012, garantindo a disciplina como componente curricular obrigatório nos CMEI's, e que a mesma foi essencial para a criação de uma segunda Lei nº 8992/2011, garantindo a presença do professor de Educação Física em todos os espaços de atuação da rede municipal de ensino. Efetivou-se por meio da sua legalidade a necessidade de um constante processo de formação continuada para atuação do professor nesses espaços. Nesse sentido, conclui-se, que a Lei nº 8392/2009 possibilitou o ingresso dos professores nesses espaços, mas que a legitimidade de sua ação docente é que garantirá um processo de formação que contemple as expectativas e necessidades da sociedade com relação às proposições legais estabelecidas.