Resumo

O estudo da legislação antidoping nos leva a conhecer, a priori, o instituto denominado doping no campo do esporte. Alguns autores definem o doping segundo duas óticas: material e formal. A primeira diz respeito ao aumento artificial das capacidades físicas naturais com finalidade de alterar o resultado de alguma competição. Já a formal constitui uma violação de uma regra antidoping previamente prevista esportivamente. A pesquisa das normas e leis vigentes acerca do tema referido objetiva o entendimento da utilização de substâncias proibidas e como ocorrem as devidas punições. A metodologia aplicada foi o estudo de casos e de bibliografia especializada para que os resultados tivessem fontes teóricas e empíricas, ou seja, fossem revestidos de um embasamento sólido e concreto. A análise dessas fontes gerou uma cronologia histórica do doping desde os tempos antigos. Alguns documentos revelam que esse instituto já era visto no esporte, desde 800 a.c, quando as atividades esportivas foram incorporadas á vida dos gregos e acabou coincidindo com o início dos jogos olímpicos da antiguidade. Algumas datas se tornaram relevantes no campo esportivo: 1999 (criação da World Anti- Doping Agency); 2004 (a partir dos jogos de Atenas criou-se o Código Mundial Antidopagem); 2015 (nova versão do Código Brasileiro de Antidopagem- adotando uma postura mais rigorosa em relação aos casos de dopagem feitos de má-fé). Todas as normas criadas tiveram um mesmo escopo: padronizar as punições e incentivar o “Fair Play” em todos os esportes ao redor do mundo. Quando encaramos o doping como algo nocivo á evolução esportiva conseguimos, ainda que temporariamente, reavaliar nossas atitudes perante os outros e perante a sociedade.