Resumo

Esta dissertação sustenta-se no pressuposto de que a infância é, na sociedade contemporânea, um lugar de direitos e liberdades onde as crianças são consideradas sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção adulta. A infância marca uma etapa da vida humana e, nesta medida, a criança é considerada como ator social que reproduz e produz-se a si mesma. Sustenta-se também que ela como sujeito de direitos e liberdades, é considerada um “outro” dentro da comunidade humana e isso significa a construção e consolidação das singularidades próprias desta etapa. A alteridade compõe um universo de cultura que passa a ser valorizado pelo adulto. Os estudos sobre a infância entrelaçam o público e o privado nos quais a família e o Estado surgem como cenários institucionais a partir dos quais ocorrem as vivências infantis e a formação de discursos que justificam as práticas voltadas para a criança. A construção e a consolidação dos seus direitos fortaleceram a concepção de criança como sujeito de direitos e de liberdades, segundo um lento processo histórico e social que reconheceu e legitimou o surgumento dos direitos de proteção e os atuais direitos de participação. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989) resultante desta caminhada histórica e social em prol dos seus direitos imprimiu marcas significativas para o chamado processo de libertação das crianças. Até a chegada desta Convenção, a trajetória contemplou dois textos declaratórios que a precederam (em 1924 e 1959). Estes textos indicavam a confirmação dos direitos da criança de acordo com princípios protecionistas e éticos. Somente com a Convenção de 1989, a criança é concebida dentro como um verdadeiro sujeito de direitos conferindo-lhe um status jurídico e social de marco libertador. Isso indica os esforços e compromissos em não apenas afirmar seus direitos, mas também em conferir-lhes um estatuto jurídico próprio, eficaz e libertador no qual ela é vista como cidadã. Ela passa a ser considerada não apenas pela sua vulnerabilidade e necessidades biológicas e sociais, mas também por suas potencialidades expressas no seu modo de ser e estar no mundo. Nesse contexto, destacamos o papel especial do direito de brincar estabelecido na Convenção do Direitos da Criança (art.31), na Constituição Federal do Brasil de 1988 (art.227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.16, IV). O brincar é um direito fundamental de liberdade que encontra respaldo nos princípios da dignidade e do valor inestimável da infância para a formação de pessoas cidadãs. A escola, como segmento da sociedade, deve garantir e promover o direito de brincar para garantir um direito maior que é o direito à infância. O brincar tem seu valor, pois é a maneira pela qual a criança sente, expressa e experimenta o mundo, além de ser um elemento formador da personalidade e identidade infantil. Dessa forma, o brincar como um direito também deve encontrar espaço dentro do contexto escolar como linguagem primordial da criança para que ela se desenvolva social, fisicamente e cognitivamente. O contexto escolar deve planejar o currículo e organizar o trabalho pedagógico tendo como pressuposto os interesses peculiares da criança que recebe. Assim, é que o brincar como um direito e expressão primordial da criança deve ser contemplado como um dos eixos norteadores do trabalho pedagógico. Destaca-se a importância do currículo, da organização do trabalho pedagógico bem como o da formação lúdica do educador que deve ser um parceiro competente, facilitador e estimulador de vivências lúdicas em todo o processo de educação da criança.

Acessar Arquivo