Resumo

A Lei n° 11.438/06 (Brasil, 2006) conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte, as quais atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social. (Ministério do Esporte, 2024). A LIE foi apresentada na 2ª. Conferência Nacional do Esporte como uma resposta a algumas demandas apresentadas pelo setor esportivo. Uma das demandas estava relacionada a percepção de insuficiência da Lei Agnelo/Piva nº10.264 (Brasil, 2001) frente a diversidade e abrangência territorial do país, outra demanda estava relacionada ao não atendimento desta lei às modalidades não olímpicas e às manifestações esportivas educacionais e de participação, uma vez que a Agnelo/Piva tinha como foco o esporte de rendimento a partir do financiamento aos esportes olímpicos e paralímpicos (Castro & Mezzadri, 2019).O projeto deve se adequar a pelo menos uma das seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação e/ou desporto de rendimento. Essas manifestações estão seguindo as instituídas na Lei Pelé nº 9.615 (Brasil, 1998). Vale ressaltar que no ano de 2023 foi sancionada a Lei nº 14.597 (Brasil, 2023a) conhecida como Lei Geral do Esporte (LGE) que apresenta outras formas de manifestações esportiva, sendo elas: a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte para toda a vida. As duas últimas leis citadas encontram-se em vigor até a presente data, entretendo a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) usa as manifestações da Lei Pelé. No que se refere às manifestações esportivas admissíveis de receber a verba da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) apresenta e caracteriza