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A aprovação da nova Lei Geral do Esporte (LGE), Lei nº 14.597/2023, representa um dos movimentos mais significativos das últimas décadas na organização das políticas públicas voltadas ao esporte no Brasil. Ao atualizar conceitos, modernizar instrumentos de financiamento e delinear responsabilidades, a legislação busca dar robustez a um setor historicamente marcado pela fragmentação institucional e pela falta de continuidade administrativa. Como toda legislação ampla, a LGE merece elogios, críticas e — sobretudo — atenção dos gestores municipais.
Avanços inegáveis
Um dos aspectos mais reconhecidos da nova lei é o esforço para ordenar o sistema esportivo nacional de forma integrada. A LGE estabelece diretrizes para governança, transparência, incentivo fiscal, formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida — justamente as bases que garantem o acesso democrático ao esporte.
Outro avanço crucial é a ênfase no planejamento como obrigação, exigindo que estados e municípios estruturem instrumentos de gestão como planos, conselhos e fundos, contribuindo para que o esporte deixe de ser apenas um conjunto de eventos e se transforme em política pública contínua, estável e sustentável.
Críticas e limitações
Como toda construção legislativa abrangente, a LGE também enfrenta críticas. Uma delas é a necessidade de maior clareza na articulação entre União, Estados e Municípios para evitar sobreposição de responsabilidades e lacunas que dificultem a execução prática da lei.
Outro ponto frequentemente levantado por gestores é que a lei amplia obrigações, mas nem sempre oferece meios de financiamento suficientes ou diretos. Isso pode criar um descompasso entre expectativa e realidade, especialmente em municípios de pequeno e médio porte, que são justamente os mais frágeis institucionalmente.
Municípios: protagonistas reais da política esportiva
É no município que o cidadão pratica esporte, onde estão as quadras, os campos, as escolas, os programas sociais e onde a demanda aparece de forma tangível. Por isso, a nova lei reforça a importância de uma gestão local organizada — o que depende, essencialmente, de dois pilares:
1. Comissão (ou Conselho) Municipal de Esporte
Um conselho estruturado com paridade, participação social e representação de segmentos esportivos e governamentais é indispensável. Ele garante:
- Controle social efetivo
- Continuidade da política esportiva entre gestões
- Participação democrática e plural nas decisões
- Legitimidade na priorização de projetos e investimentos
Sem um conselho ativo, programas tendem a ser descontinuados a cada troca de governo, e o município perde capacidade de planejar, captar recursos e dialogar com as demais esferas do Sistema Nacional do Esporte.
2. Fundo Municipal de Esporte
O Fundo é o braço financeiro da política esportiva. Seu funcionamento adequado permite:
- Receber repasses do orçamento municipal
- Captar recursos estaduais e federais
- Firmar convênios
- Organizar editais e chamadas públicas
- Financiar programas permanentes de formação, inclusão e eventos
Em síntese: sem Fundo, a política esportiva fica refém do orçamento geral da prefeitura, vulnerável a contingenciamentos e decisões pontuais.
O exemplo de São João da Boa Vista
Em 2024, São João da Boa Vista deu um passo decisivo rumo à modernização de sua política esportiva ao implementar oficialmente o Conselho Municipal de Esportes, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer (CMESPORTE), bem como o Fundo Municipal de Esportes, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer ( FUNDESPORTE), por meio da Lei nº 5.322, de 7 de novembro de 2024.
Trata-se de uma iniciativa exemplar para municípios de porte semelhante. A criação dessas estruturas não apenas atende às diretrizes da nova Lei Geral do Esporte, mas demonstra visão administrativa ao reconhecer que o esporte exige governança estável e mecanismos próprios de financiamento.
Com o Conselho, o município amplia a participação social e institucionaliza o debate. Com o Fundo, abre caminho para captação qualificada de recursos e execução contínua de projetos, rompendo com a lógica de ações isoladas ou dependentes de decisões anuais de orçamento. Assim, São João da Boa Vista se posiciona de forma estratégica para acessar programas estaduais e federais e para garantir que o esporte seja tratado como política pública de Estado.
Por que regularizar isso agora?
A nova Lei Geral do Esporte impõe maior responsabilidade à gestão pública e cria um ambiente em que financiamentos, transferências voluntárias e programas federais dependerão, cada vez mais, de municípios com estrutura mínima regularizada.
Municípios que não tiverem: Conselho ativo, Fundo regulamentado, Plano Municipal de Esporte, inevitavelmente ficarão para trás — seja na captação de recursos, seja na continuidade das ações.
Conclusão
A nova Lei Geral do Esporte marca um avanço importante na construção de um sistema esportivo moderno e mais transparente. Como toda legislação ampla, traz desafios, mas seu potencial depende diretamente da capacidade dos municípios de se estruturarem.
A experiência de São João da Boa Vista demonstra que é possível agir com planejamento e responsabilidade. Regularizar a Comissão Municipal e o Fundo Municipal de Esporte não é apenas cumprir uma exigência legal: é garantir que o esporte seja tratado como direito, política pública permanente e ferramenta de transformação social.
O futuro do esporte brasileiro passa — inevitavelmente — pelas cidades. E esse futuro começa com organização, participação e planejamento.