Resumo

O direito à convivência familiar constitui-se num dos direitos fundamentais expressamente assegurados a todas as crianças e adolescentes pelo art. 227, da Constituição Federal e art. 4º, da Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como todos os demais direitos fundamentais, trata-se de direito indisponível, cabendo à família, à sociedade e ao Estado (lato sensu) proporcionar seu regular exercício, com a mais absoluta prioridade.

Por ser assegurado por norma constitucional expressa, qualquer norma infraconstitucional que venha a impedir ou restringir o exercício de tal direito reveste-se do vício insanável da inconstitucionalidade, não podendo subsistir no mundo jurídico.

Em que pese tais preceitos basilares, existem situações em que a violação de tal direito se dá com o conhecimento, quando não com o consentimento expresso daqueles que deveriam zelar por sua efetivação, sem que medida alguma seja tomada para reverter a situação, colocando crianças e adolescentes em situação de sério risco pessoal, familiar e social.

Uma destas situações, que têm se tornado cada vez mais comuns, diz respeito a adolescentes (e mesmo crianças) que, desde tenra idade, deixam seus lares para freqüentar “escolinhas de futebol” mantidas por clubes ou mesmo por particulares, e passam a residir em “repúblicas” ou em alojamentos na companhia de outros jovens que, como eles, nutrem a esperança de, um dia, tornarem-se jogadores de futebol profissionais.

Tais “repúblicas” ou alojamentos, que não raro são mantidos pelos próprios clubes de futebol ou por entidades ou pessoas a eles vinculadas, geralmente situam-se nos grandes centros, em locais que, em boa parte dos casos, ficam distantes da residência dos pais ou responsável pelo adolescente, em circunstâncias que dificultam, quando não inviabilizam por completo até mesmo o mero contato, quem dirá o exercício do convívio familiar.

Atraídos pela promessa de um futuro melhor, os adolescentes passam a residir em tais “repúblicas” ou alojamentos em condições muitas vezes precárias, por períodos de tempo indeterminados, que podem se estender por meses ou mesmo anos. 

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