Atuação do profissional de educação física em hospital de referência em oncologia e viabilidade do exercício em pacientes com câncer hematológico
Por Alan Moraes (Autor), Magnus Benetti (Autor).
Parte de Boas Práticas na Educação Física Catarinense 2016 . páginas 24 - 37
Resumo
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, qualifica o profissional de Educação Física não somente na área de educação, mas também na de saúde. O referido documento define como áreas de intervenção do profissional de Educação Física no item III, subitem 4 (“Dos locais de intervenção”) as instituições de saúde, os hospitais, entre outras, no entanto sabe-se que o ambiente hospitalar ainda é pouco explorado e até mesmo considerado hostil a esses profissionais. A experiência aqui apresentada busca inserir o preparador físico (CBO 2241-20) em um hospital geral, específico no setor de câncer hematológico e considerado de referência no Estado de Santa Catarina. A escolha da Oncologia como área de intervenção se deu em função de que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA, 2016), estima-se que no Brasil ocorram aproximadamente 600 mil novos casos de câncer em 2016, dentre eles estão as neoplasias hematológicas, com cerca de 2.470 novos casos de Linfoma de Hodgkin (LH) e 10.340 de Linfoma não Hodgkin (LNH), no entanto a incidência de Mieloma Múltiplo (MM) na população brasileira ainda é desconhecida. Nos Estados Unidos, porém, a American Cancer Society’s (ACS, 2014) estimou para o ano de 2014 que cerca de 24.050 novos casos de MM seriam diagnosticados naquele ano.