Sobre
Quais os limites da não-interveniência do direito penal nos esportes que ameaçam a integridade física dos participantes é a questão que tenta desvendar o presente trabalho. Após um breve relato histórico, que demonstra a evolução do direito penal desde o período primitivo, passando pela Idade Média, até as escolas penais mais influentes do último século, são analisadas as teorias que definem o fato típico (teoria naturalista, corrente neokantiana, teoria finalista da ação, teoria social da ação e teoria funcional) e o tratamento que o direito penal recebeu do Estado Democrático de Direito, bem como o valor da dignidade humana consagrado pela Constituição Federal e os princípios dela decorrentes. Traçadas as bases doutrinárias, procede-se ao estudo da violência desportiva, considerando a importância do esporte como valor cultural, e, em seguida, cotejando-a com a teoria do consentimento. Dentro da linha evolutiva de um direito penal garantista, a teoria da imputação objetiva é sugerida como solução ao tema. Segundo ela, sempre que preenchidos os requisitos da imputação objetiva, a violência desportiva poderá caracterizar fato típico. A obra, portanto, não se restringe ao estudo isolado da violência desportiva; com base nos fundamentos teóricos nela investigados é possível ao leitor solucionar não só a questão da violência nos esportes mas também diversos outros impasses que o direito penal atual impõe aos estudiosos do Direito.