Direito de Brincar da Criança Brasileira Subsídios das Políticas Públicas
Por Silvana Maria Moura da Silva (Autor), Aidyl Macedo de Queiroz Pérez-ramos (Autor), Eneida Simões da Fonseca (Autor).
Em Revista de Políticas Públicas - RPP v. 10, n 2, 2006. Da página 114 a 135
Resumo
Análise das principais legislações de proteção aos direitos da criança. Destaca aquelas relacionadas ao brincar e à oferta de educação infantil pública e gratuita nos seis primeiros anos de vida, incluindo a Lei 11.104 que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde com atendimento pediátrico em regime de internação. Ressalta que a educação infantil estimula o desenvolvimento de habilidades específicas, tem o potencial de aumentar a capacidade de interação social e promover a formação de sujeitos autônomos. .Aponta os notórios avanços nas orientações relativas à educação infantil nos últimos anos no Brasil, comentando que os direitos da infância estão pelo menos teoricamente protegidos nessa legislação, porque esse país apresenta uma das legislações m ais avançadas no tocante a esse aspecto. Constata, entretanto, que a grande dificuldade é fazer cumprir as leis, ou seja, passar do papel à ação. Comenta que a proteção e a efetivação dos direitos da infância não são responsabilidades somente do Estado, mas da família e de toda sociedade. Conclui que é necessário proteger os diferentes direitos da criança para que as políticas públicas, principalmente àquelas relacionadas a educação e ao brincar, sejam devidamente efetivadas, oportunizadas à criança um futuro promissor.