Disposições dos estudantes para a evasão em um curso de licenciatura em educação física
Por Luís César de Souza (Autor), Angela Rodrigues Luiz (Autor), Cátia Regina Assis Almeida Leal (Autor), Paulo José Cabral Lacerda (Autor).
Resumo
Os cursos de EF da UFJ fizeram adesão pela dupla formação, opção apresentada no artigo 30 da Resolução CNE 06/2018 (BRASIL, 2018), em que o estudante concluirá o curso em cinco anos, com ambos os graus acadêmicos de licenciatura e bacharelado. Desde dezembro de 2022, o colegiado dos cursos, com a atuação dos Núcleo Docente Estruturante (NDE), finalizou a elaboração e depositou o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFJ para avaliação. Neste interim, em contato com outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, identificamos que algumas declinaram de prosseguir a elaboração do PPC com dupla formação (matriz integrada) devido à alegação de instâncias superiores acerca da impossibilidade de operacionalização no sistema do Ministério da Educação, o e-MEC. Os docentes dos cursos de EF/UFJ seguem acompanhando, há cerca de uma década, a construção, as contradições e as consequências advindas do projeto de formação dos cursos de EF da UFJ, especialmente os desdobramentos desencadeados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de EF (DCN-EF). E, em 2024, duas normativas publicadas trouxeram necessidades de ajustes e, também, novos desafios para a implementação do PPC com dupla formação em EF da UFJ. Trata-se da Resolução CNE 04/2024 e da Nota Técnica DPR/SERES/MEC 36/2024.