Resumo

Os cursos de EF da UFJ fizeram adesão pela dupla formação, opção apresentada no artigo 30 da Resolução CNE 06/2018 (BRASIL, 2018), em que o estudante concluirá o curso em cinco anos, com ambos os graus acadêmicos de licenciatura e bacharelado. Desde dezembro de 2022, o colegiado dos cursos, com a atuação dos Núcleo Docente Estruturante (NDE), finalizou a elaboração e depositou o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFJ para avaliação. Neste interim, em contato com outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, identificamos que algumas declinaram de prosseguir a elaboração do PPC com dupla formação (matriz integrada) devido à alegação de instâncias superiores acerca da impossibilidade de operacionalização no sistema do Ministério da Educação, o e-MEC. Os docentes dos cursos de EF/UFJ seguem acompanhando, há cerca de uma década, a construção, as contradições e as consequências advindas do projeto de formação dos cursos de EF da UFJ, especialmente os desdobramentos desencadeados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de EF (DCN-EF). E, em 2024, duas normativas publicadas trouxeram necessidades de ajustes e, também, novos desafios para a implementação do PPC com dupla formação em EF da UFJ. Trata-se da Resolução CNE 04/2024 e da Nota Técnica DPR/SERES/MEC 36/2024.

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