Evidenciações contábeis em clubes de futebol das séries a e b do campeonato brasileiro masculino de 2024: transparência e responsabilidade
Por Thiago Cireli Barcelos de Oliveira (Autor), Leandro Carlos Mazze (Autor), Cacilda Mendes dos Santos Amaral (Autor).
Resumo
O mercado do futebol brasileiro tem um impacto significativo na economia nacional, representando uma parcela considerável do PIB e movimentando cerca de 53 bilhões de reais em 2018, além de gerar aproximadamente 156 mil empregos (Agência CBF, 2019). Tradicionalmente, os clubes de futebol eram geridos por um modelo associativo, que com o tempo revelou diversas fragilidades, como a presença de dirigentes voluntários pouco efetivos. Essas práticas resultaram frequentemente em más gestões, levando muitos clubes a enfrentarem dificuldades financeiras severas, como endividamento crescente e atrasos salariais (Nakamura, 2015). Para mitigar esses problemas, foram implementadas várias legislações e normativas ao longo dos anos. A Lei 10.672/03, por exemplo, estabeleceu novas regulações para a administração do esporte no país, exigindo transparência financeira e administrativa dos clubes (Brasil, 2003). Posteriormente, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a resolução nº 1005/2004, que foi substituída em 2013 pela ITG 2003, por meio da resolução nº 1429/2013. Esta última estipula os critérios atuais para a divulgação dos demonstrativos financeiros dos clubes, permitindo uma avaliação mais precisa da situação econômica das entidades (Mayer; Martins; Kronbauer, 2018). Em 2015, a Lei 13.155/15, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, foi promulgada. Ela criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), que em troca do parcelamento de débitos fiscais com a União, impôs novas exigências de governança e administração aos clubes, como a regularidade nas obrigações trabalhistas e a transparência nas demonstrações financeiras (Brasil, 2015). Estudos sobre as demonstrações financeiras dos clubes no período de 2012 a 2015 indicaram melhorias nas evidenciações contábeis após a implementação dessas normas (Mayer; Martins; Kronbauer, 2018). No entanto, outros estudos, como o de Umbelino et al. (2019), não identificaram melhorias significativas na transparência logo após o início do PROFUT. Lopes (2021), ao analisar quatro grandes clubes, destacou a necessidade de padronização nas divulgações financeiras, evidenciando dificuldades na análise devido à falta de uniformidade dos documentos. Mesmo com essas regulamentações, muitos clubes ainda enfrentavam situações financeiras precárias, levando à aprovação da Lei 14.193/21 em 2021. Conhecida como Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), esta legislação introduziu um novo regime societário, permitindo a administração dos clubes por entidades terceiras e estabelecendo novas normas de governança e transparência (Oliveira, 2022; Yagui, 2024). Desde a implementação do regime SAF, dez clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino adotaram esta modalidade administrativa. Entre eles estão o Clube de Regatas Vasco da Gama, Botafogo de Futebol e Regatas, Clube Atlético Mineiro, Club Athletico Paranaense, Bahia Esporte Clube, Fortaleza Esporte Clube, Cuiabá Esporte Clube, América Futebol Clube e Coritiba Foot Ball Club. Muitos destes clubes são agora geridos por investidores externos, sem controle majoritário pelo clube social (Oliveira, 2022; Yagui, 2024). Diante deste contexto de mudanças legislativas e a criação de novos modelos de gestão, influenciados pelos dispositivos citados acima, a questão a ser respondida nesta pesquisa é se os clubes que adotaram o modelo SAF apresentam evidenciações contábeis mais estruturadas e transparentes do que os clubes que ainda seguem o modelo associativo ou clube-empresa. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo analisar as divulgações financeiras dos clubes participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino de 2024, referentes ao ano de 2023. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória, considerando seu objetivo e suas especificidades. C