Formação inicial licenciatura em educação física

Parte de Intervenção profissional e formação superior em educação física: articulação necessária para a qualidade do exercício profissional . páginas 40 - 57

Resumo

O Conselho Nacional de Educação aprovou recentemente a Resolução CNE/ CP nº 2/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior, assim compreendida: cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura. Esta normativa passou a ser a nova base legal dos cursos de formação de professores no país, sendo revogadas, entre outras, as Resoluções CNE/CP nº 1/2002 e CNE/CES nº 2/2002. Dessa forma, todos os cursos de licenciatura deverão se adequar às orientações definidas na Resolução CNE/CP nº 2/2015 até 1º de julho de 2017. Diante desse quadro, e sendo esta uma decisão em nível nacional, as referências sobre a licenciatura em Educação Física feitas neste texto já estão pautadas nesta nova resolução. Inicialmente, considera-se que a Resolução CNE/CP nº 2/2015 é bastante complexa, além de abrangente, haja vista a sua intenção de consolidar em um único documento as normas para a formação de profissionais do magistério no contexto da educação superior do país. Ao definir uma nova organização pedagógica e curricular para a formação inicial em nível superior para atuação no magistério, a resolução referida traz detalhes da operacionalização dos currículos dos cursos que compõem a formação inicial de professores e aborda diferentes aspectos da preparação para a docência, incluindo as especificidades dessa formação para intervir nos diferentes níveis e modalidades de ensino, assim como orientações relativas à valorização social do magistério e às relações de trabalho do professor.