Inclusão de Pessoas com Deficiências na Prática de Esportes de Aventura
Por Karine Oliveira Novaes (Autor), Darlan Miranda Santos (Autor), Iago Silva Mesquita (Autor), Ilma Almeida da Silva (Autor), Diego Galvão Lessi (Autor), Temistocles Damasceno Silva (Autor).
Em VIII Congresso Brasileiro de Atividades de Aventura - CBAA
Resumo
As pessoas que apresentam algum tipo de deficiência, na maioria das vezes acabam sendo excluídas de atividades de aventura na natureza, principalmente pela falta de conhecimento dos profissionais que promovem tal ação. Nesta perspectiva, percebeu-se a necessidade de investigar o ordenamento legal destinado a inclusão das pessoas com deficiências em ações desportivas e de lazer, mais precisamente em atividades de aventura na natureza. Logo, este estudo objetivou diagnosticar as normas e procedimentos no atendimento destinado a pessoa com deficiência, durante a realização destas referidas atividades. Neste sentido, o estudo tratase de uma pesquisa documental de caráter exploratório e de abordagem qualitativa. Para a coleta dos dados foi analisado o decreto nº 7.381/2010, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo bem como o manual de orientações básicas do ministério do turismo acerca das ações relacionadas ao ecoturismo. Alem disso, foi analisada a carta técnica de procedimentos no atendimento para a pessoa com deficiência na educação física, esporte, recreação e lazer. Enquanto resultados obtidos, constatou-se que os documentos analisados não garantem um amparo legal satisfatório para o atendimento das pessoas com deficiência durante a prática de atividades de aventura na natureza, haja vista que as prerrogativas legais são em sua maioria limitadas e superficiais. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma falta de articulação entre os parâmetros legais que envolvem a temática abordada, diminuindo a possibilidade de um esclarecimento conceitual sobre os deveres e direitos das pessoas envolvidas no processo. Logo, concluiu-se que o ordenamento legal destinado a inclusão das pessoas com deficiência no que diz respeito às atividades de aventura na natureza encontra-se de forma embrionária, gerando assim a necessidade de um diálogo mais profundo entre os proponentes e os beneficiários de tais ações, no intuito de alcançar resultados significativos relacionados à construção de um amparo legal que atenda as demandas sociais vigentes.