Lazer de Aventura e Políticas Públicas: Desafios no Brasil e na Nova Zelândia
Por Marília Martins Bandeira (Autor), Silvia Cristina Franco Amaral (Autor).
Resumo
O objetivo deste trabalho, parte de doutorado financiado pela FAPESP, é analisar os motivos e interesses na elaboração de políticas públicas para o lazer de aventura. Os dados foram compilados por crítica documental, entrevistas em profundidade e observações esporádicas. Sua análise indica que a comercialização e popularização de práticas de aventura nos anos 2000 deflagrou acidentes fatais e o debate sobre a necessidade de intervenção do Estado nesse campo. Políticos, pressionados pelos familiares das vítimas, propuseram leis para o segmento, especialmente para controle de risco. No Brasil, entretanto, coletivos de praticantes as avaliaram tecnicamente inadequadas. Este processo desencadeou uma disputa entre entidades do esporte e do turismo pelo direito de elaborar uma política pública nacional para práticas de aventura. Enquanto modalidades como montanhismo, surfe e paragliding foram organizadas por associações ou federações esportivas, o ecoturismo se beneficiava de políticas públicas pós ECO92, incorporando práticas como rafting e rapel. Como as instituições esportivas operavam segundo o princípio da autonomia, da Constituição de 1988, elas permaneceram isoladas. Já empresários de ecoturismo criaram uma associação nacional (ABETA) que, em parceria com o Ministério do Turismo (MT) e a ABNT elaborou um programa nacional voluntário de certificação para serviços de aventura. Entidades esportivas reagiram judicialmente exigindo a sua extinção e, em ação conjunta, suporte do Ministério do Esporte (ME), que criou a Comissão de Esporte de Aventura (CEAV). Entretanto, enquanto o MT investiu em sua parceria, a CEAV, por falta de apoio e diferenças intermodalidades, parou de funcionar, embora os mesmos organismos esportivos continuem a resistir aos parâmetros do turismo. Na Nova Zelândia, selecionada como comparativo por ser considerada a capital mundial da aventura, observa-se que são associações de recreação ou educação ao ar livre aquelas que negociam com o turismo os termos do campo. Não há uma polarização radical visto que algumas políticas públicas são coautorias. Entretanto, uma série de acidentes fatais também levou o país a uma revisão destas políticas, que recomendou que o número exorbitante de instituições e parâmetros diferentes permitia brechas e implementou uma certificação obrigatória, mas apenas para agências de turismo, enquanto a recreação/lazer também perde espaço no escopo do esporte. Conclui-se que aventura comercial é um campo recente e híbrido, que depende da colaboração para sua melhor fruição, mas não só entre entidades do turismo e do esporte, como também da recreação, lazer e educação, com intuito de minimizar seu risco inerente