Resumo

A presente pesquisa aborda um estudo de caso sobre a acessibilidade ao lazer para os deficientes auditivos nos equipamentos públicos do município de São Paulo, a fim de observar se o lazer é realmente acessível para todos. Para a obtenção das informações foi necessário usar uma plataforma online para coleta de dados, somada a visita in loco e o contato com funcionários dos equipamentos selecionados. Verificou-se o uso dos locais pela comunidade surda e se, de fato, há inclusão dos surdos nos equipamentos culturais pré-definidos para o estudo, assim como há para os ouvintes; analisar leis que asseguram o lazer e a inclusão em locais públicos; analisar as atividades de lazer proporcionadas nos espaços e equipamentos selecionados e, se as mesmas atraem os deficientes auditivos. Para fundamentar a base teórica, a revisão bibliográfica e mapeamento dos espaços e equipamentos de cultura no município de São Paulo foram feitos através de consultas a sites de órgãos públicos. Realizamos uma análise da legislação atual, ressaltando o que nossa Constituição assegura aos deficientes auditivos e seus direitos perante o lazer, o que possibilitou uma reflexão acerca da disponibilização de estrutura adequada nos equipamentos de lazer elegidos para esta população em especial. Através do estudo de espaços e equipamentos de cultura, realizamos um levantamento por meio da ferramenta do módulo Mapa da Cultura, sobre a real acessibilidade para o público alvo desta pesquisa. Após este levantamento, foi detectado que o município de São Paulo possui 453 espaços voltados para cultura (sendo que 22 desses não possuem endereço confirmado) e 79 deles possuem algum tipo de acessibilidade. Com a sistematização de dados coletados foi viável verificar a quantidade de espaços que possuem caráter integrador e acessível à comunidade surda. A partir disto, foram realizadas entrevistas nos sete equipamentos culturais restantes buscando compreender, segundo os mesmos, como funciona o oferecimento de atividades, eventos e oficinas para os surdos e se a oferta destas é favorável para atraí-los. A partir do conhecimento sobre a legislação do lazer que diz ser uma obrigação constitucional dos órgãos e entidades do Poder Público assegurar o pleno exercício às pessoas com deficiência de seus direitos básicos e garantidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, concluímos que o lazer é um direito de todos, contudo, essa diretriz não é colocada em prática, já que, dentre 453 equipamentos públicos de SP, segundo o Mapa da Cultura, apenas sete possuem alguma acessibilidade para os deficientes auditivos. Dos dados coletados na pesquisa pudemos perceber que, em sua maioria, os espaços e equipamentos são mais acessíveis para deficientes físicos ou com mobilidade reduzida. Não há procura pelo público surdo e, também, não há oferta de atividades nos equipamentos que se dizem acessíveis. Após análise respectiva à coleta de dados, foi possível verificar que a inclusão efetiva ainda é uma utopia, seja por parte do governo e no oferecimento de atividades em locais de âmbito público e divulgação das mesmas, como também por interesse e busca pela parte do público surdo.