Resumo

Em razão da intensidade do mercado desportivo e da crescente profissionalização do futebol, as normas desportivas internacionais criaram um ordenamento jurídico próprio, fruto do pluralismo jurídico, reconhecido por legislações e tribunais estatais por todo o mundo. As principais instituições responsáveis por essa criação são as federações internacionais e os tribunais arbitrais internacionais especializados em matérias desportivas, no caso do futebol, em especial a Fédération Internationale de Football Association (FIFA) e a Court of Arbitration for Sport (CAS). A existência desse ordenamento jurídico desportivo é consequência da autonomia alcançada por estas instituições privadas de regulamentação do desporto, que deve, ao mesmo tempo, ser respeitada e controlada, eis que não deve se afastar dos princípios gerais do direito e das normas imperativas estatais. A legislação brasileira faz a recepção de normas desportivas internacionais, delega à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) algumas prerrogativas e prevê constitucionalmente a existência da Justiça Desportiva, responsável pelo julgamento de questões disciplinares em competições. A partir da apresentação das instituições do Direito Desportivo nacional e internacional, a análise do resultado das normas emanadas pelas federações e decisões dos tribunais arbitrais no  ordenamento jurídico, se chegará a conclusão que as normas desportivas internacionais criam  um ordenamento próprio, capaz de ser reconhecido pela sociedade e pelo direito estatal.