Sobre
A Nova Lei Pelé é uma obra de fôlego do Dr. Álvaro Melo Filho que condensa muitos e impactantes temas jusdesportivos trazidos pela lei nº 12.395/11 - que alterou 51% da originária Lei Pelé - com repercussão direta nos interesses de todos os atores desportivos, destacadamente, dirigentes, atletas, árbitros, julgadores, empresários, jornalistas desportivos e torcedores.
Note-se que estamos diante de um avançado ordenamento desportivo com princípios e regras próprias, além de novos institutos jurídico-desportivos de que são exemplos maiores a cláusula indenizatória desportiva e a cláusula compensatória desportiva, que materializam um “jogo de contrapartidas” de interesses, garantias e riscos jusdesportivo-trabalhistas de atletas e clubes.
Enfrenta, ainda, as restrições trazidas à interferência de “terceiros cúmplices” na negociação de atletas onde prepondera a privatização do lucro pelos empresários/investidores e a socialização dos prejuízos que sempre ficam para o clube. Põe em relevo, também, a salvaguarda da formação nos clubes desportivos. Com efeito, a nova lei traz regras e parâmetros técnico-jurídicos de proteção e ressarcimento do investimento dos clubes formadores, amoldadas à legislação internacional desportiva, com o fito de inibir o êxodo prematuro e até o tráfico de jovens atletas para o exterior.
Em suma, este livro avalia e crítica realisticamente, o novo marco normativo do desporto brasileiro ao analisar todos os principais temas da nova lei sem malferir a autonomia desportiva, burocratizar a especificidade desportiva e bitolar o futuro do desporto brasileiro.
A Lei Pelé - Lei nº 9.615/98 -, na sua versão original, materializou alterações tortuosas na roupagem jurídica das normas de direito desportivo, às vezes ao sabor das conveniências e de projetos pessoais, debilitando a estabilidade e segurança das relações jusdesportivas. Outrossim, ao prometer sonhos e entregar pesadelos, a vetusta Lei Pelé gerou, sobretudo no futebol brasileiro, um quadro dantesco composto de empresários ricos, atletas ciganos e clubes falidos.
Nesse contexto, a Nova Lei Pelé - Lei nº 12.395/11 –, com suas mutações estruturais e conjunturais, busca ser, não uma revolução, mas uma evolução inteligente visando a garantir o equilíbrio dos direitos e deveres de clubes e atletas, a proteger os clubes formadores e a delimitar a ação de empresários desportivos, dentre outros relevantes avanços e impactos, cuja leitura é obrigatória para todos os segmentos e protagonistas do desporto brasileiro.
Com o animus de reduzir, ao máximo, os riscos da ineficácia ou da aplicação equivocada do novel ordenamento desportivo brasileiro, este livro propicia uma visão dilargada e contemporânea de muitos temas relevantes, dissecados de forma detalhada e profunda pelo advogado e professor Álvaro Melo Filho, artífice e Relator do anteprojeto no Poder Executivo (Ministério do Esporte), além de partícipe permanente da inovadora “lex sportiva” ao longo de todo o demorado e difícil processo legislativo na Câmara Federal e no Senado Federal, até chegar à sanção presidencial.
Apresentação
A Lei 9.615/98 necessitava de revisão e alterações para que fossem corrigidas diversas distorções que se apresentaram após alguns anos de sua vigência. (...)
Inúmeras foram as novidades e conquistas em que se destacam a criação de dois institutos distintos: CLÁUSULA INDENIZATÓRIA DESPORTIVA e CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA, parecendo resolver, agora, de forma clara, as dúvidas e conflitos que a cláusula penal causava no judiciário trabalhista.
Ajuste na questão da RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES; ampliação dos mecanismos de proteção ao clube formador; a possibilidade da realização do CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA, agora, definido como contrato de natureza civil e não trabalhista foram conquistas não menos importantes.
O envolvimento das entidades nacionais de administração no processo de formação de atletas, obrigando-as a se responsabilizarem pela CERTIFICAÇÃO DO CLUBE FORMADOR servirá para a uniformização dos critérios em cada um dos respectivos segmentos do esporte.
A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO DIREITO DE ARENA e a caracterização desse direito como de NATUREZA CIVIL, E NÃO TRABALHISTA, põem fim a uma celeuma para nortear o judiciário trabalhista em suas decisões e tranquilizar os clubes.
IMPEDIMENTOS E LIMITAÇÕES DA INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS NA RELAÇÃO CLUBE/ATLETA têm impacto positivo ao estabelecer barreiras ao mecanismo predatório, voraz e corrosivo que essa relação vinha desenvolvendo desde 1998.
O DIREITO DO MECANISMO DE SOLIDARIEDADE EM TRANSFERÊNCIAS NACIONAIS corrige distorção e preenche lacuna que impedia os clubes formadores de auferir os benefícios desse mecanismo criando oportunidades mais concretas para uma gama imensurável ao tornar mais próxima a captação e a recompensa de recursos pelo desenvolvimento e atenção dedicada à formação de talentos.
Além dessas, são muitas outras as alterações significativas introduzidas pela Lei nº 12.395/11 que merecem análise acurada e reflexões profundas para que a nova legislação desportiva não seja distorcida na sua aplicação diuturna.
Questões ainda não pacificadas e pouco definidas oriundas da relação de trabalho clube/atleta continuarão como objeto de estudos e Encontros Nacionais sobre Legislação Esportiva, no TST, capitaneados pelo Min. Guilherme Caputo Bastos, cujos resultados constituir-se-ão nos alicerces para as soluções de muitas das futuras demandas trabalhista-desportivas. A nova Lei Pelé prevê, ainda, arbitragem para dirimir litígios desportivos que pode ser a porta de entrada para a criação, um dia, de um Juizado do Futebol, anseio também do Desembargador Luis Zveiter, ora presidente do TRE/RJ, cuja contribuição ao desporto, quando membro e presidente do STJD, constituiu-se num legado ao judiciário desportivo nacional.
Enfim, ainda temos muito a aprender, muito a corrigir e principalmente muito para fazer, a começar pela leitura da detalhada análise desta obra, realizada com esmero, conhecimento, clareza, e profundidade técnica pelo Jurista Prof. Dr. Álvaro Melo Filho, artífice do consagrado art. 217 da Constituição Federal e expoente do Direito Desportivo Nacional, que, com criatividade e ousadia, inseriu, na nova legislação, institutos jurídico-desportivos que abrem novos horizontes no fértil terreno da realidade desportiva brasileira. Em outras palavras, é este autor de 50 obras jurídicas, que agora nos brinda com o resultado de anos de estudos, trabalho e atenção dedicados à Lei Pelé e a todas as suas inovações, aqui expostas com detalhes imperdíveis por todos que pretendem estender e sedimentar seus conhecimentos sobre a especializada e sempre palpitante temática jurídico-desportiva.
Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro