Resumo

O artigo analisa o dever de acomodação razoável em favor dos empregados imunodeficientes nos tempos do Coronavírus e, nesses limites, defende a tese de que, independentemente da existência de norma legal expressa, o empregador tem o dever de acomodar a pretensão de seus empregados organicamente vulneráveis e de alterar as suas condições de trabalho, visando à minimização do risco de contaminação pela COVID-19, desde que isso, evidentemente, não implique dificuldades excessivas para a própria realização da atividade econômica, no caso de empregador-empresa. 

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