Resumo

Este estudo tem como objetivo principal analisar as motivações e finalidades do processo de regulamentação dos eventos do Ultimate Fighting Championship (UFC). Nesse sentido, este trabalho foi dividido em duas partes: a primeira delas refere-se ao período anterior à homologação das Regras Unificadas do Mixed Martial Arts (MMA) pela Comissão Atlética de New Jersey (NJAC); ou seja, entre 12 de novembro de 1993 (com a primeira edição do UFC) e 17 novembro de 2000 (período imediatamente anterior à oficialização do MMA como modalidade esportiva). Durante este intervalo, as exclusões ou acréscimos de regras eram de responsabilidade exclusiva dos idealizadores do evento, tendo em vista a inexistência de qualquer outra instituição que mediasse a regulamentação de tais disputas. Esta observação permite perceber quais eram os direcionamentos pretendidos pela organização do UFC, quanto ao controle dos níveis de violência permitidos nesses combates. A segunda fase refere-se ao período que vai do estabelecimento de Regras Unificadas do MMA até os dias atuais. Neste período, a adoção de novas regulamentações era imposta ou mediada pelas Comissões Atléticas (CAs), órgãos vinculados ao Estado norte-americano, assim, torna-se possível notar quais eram as preocupações dos estados norte-americanos com relação aos níveis de violência nos combates do UFC. Ao versar sobre o processo de regulamentação de modalidades esportivas, Norbert Elias (1992) atenta para o fato de que os regulamentos de determinada prática competitiva devem manter um equilíbrio entre as tensões propiciadas por tais disputas e os riscos de ferimentos graves aos participantes. Se por um lado, é necessário que as regras mantenham tais práticas dentro de padrões aceitos socialmente, por outro lado devem permitir que a ação dos jogadores propicie determinadas excitações. Se, eventualmente, este equilíbrio pender para qualquer um dos dois lados – ou seja, para uma prática muito regulamentada, que restrinja em demasiado as ações entre adversários, ou para uma prática cuja regulamentação permita uma violência afetiva –, em ambos os casos, o quadro de regras comprometerá o efeito catártico da disputa. Tais verificações e análises colocam em realce aspectos relacionados ao aumento do controle de ações violentas (ou não) nos combates do UFC, além do processo de esportivização do MMA. Ao analisar as duas fases distintas do processo de regulamentação, primeiro dos confrontos intermodalidades e depois como modalidade esportiva instituída, é possível notar que, em um primeiro momento, as regras impostas pela iniciativa da própria organização tinham como motivações principais questões mercadológicas, adaptação ao formato televisivo e também objetar as críticas e tentativas de proibição daqueles eventos. A partir da homologação das Regras Unificadas do MMA, as CAs, na figura dos estados norte-americanos, impuseram outras regulamentações e estas tinham como prioridade preservar a integridade física dos lutadores e controlar mais efetivamente os níveis de violência permitidos nestas disputas. Por se tratar de uma prática de combate competitiva muito recente, pode-se afirmar que as regulamentações ainda estão em processo de constituição.